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    August 07

    Regulamentação do Técnico em Imobilização Ortopédica ( Proj. de Lei 187/2008 - 1681/1999)

    O Proj. de Lei 187/2008 do Senado Federal diz respeito a regulamentação do Profissional Técnico em Imobilização Ortopédica ( Projeto de Lei 1681/1999) de autoria do Dep. Arnaldo Faria de Sá.

     O Senador Flávio Arns do Paraná apresentou EMENDAS ao projeto estabelecendo critérios a formação dos profissionais do gesso ortopédico (não criar escola especifica para a formação de Técnico em Imobilização Ortopédica, mas sim aproveitar a rede de escola do sistema público e privado para oferecer o Curso Técnico em Imobilização Ortopédica.

    Acesse o link abaixo e veja as emendas clicando em TRAMITAÇÃO. 

     http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=88722

     

    Acesse:
    http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/64032.pdf
     
    e leia novo relatório após emendas apresentadas sobre a regulação do Técnico em Imobilizações Ortopédicas, quando em ocasião solicitamos para manter a identidade do Técnico em Imobilizações Ortopédicas.
     
    P. Lei pronto para pauta no senado.

    CAS - Comissão de Assuntos Sociais
     
    Situação:
    INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
    Ação:
    Matéria incluída na pauta da 38ª Reunião desta Comissão, dia 26/08/2009

     

     

    CAS - Comissão de Assuntos Sociais
     
    Situação:
    APROVADO PARECER NA COMISSÃO
    Ação:
    Reunida a Comissão em 26/08/2009, foi aprovado relatório favorável, do Senador Renato Casagrande, ao Projeto de Lei da Câmara nº 187, de 2008, com a Emenda nº 01 - CAS (Substitutivo), que passa a constituir Parecer da CAS.

    CAS - Comissão de Assuntos Sociais
     
    Ação:
    À SSCLSF, para as devidas providências.

    SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
     
    Situação:
    AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
    Ação:
    juntei, à fl. 46, legislação citada no Parecer.
    Aguardando leitura do Parece da Comissão de Assuntos Sociais.
     
    ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
     
    Situação:
    AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA
    Ação:
    Leitura do Parecer nº 1.430, de 2009 - CAS, Relator: Senador Renato Casagrande, pela aprovação da matéria.
    Abertura de prazo de cinco dias úteis, perante a Mesa, a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.
    À Secretaria de Coordenação Legislativa do Senado.

    Publicação em 03/09/2009 no DSF Página(s): 41346 - 41355
    ( Ver Diário )
    Publicação em 03/09/2009 no DSF Página(s): 41388 ( Ver Diário )
     
    SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
     
    Ação:
    Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 04/09/2009 a 11/09/2009.
    SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
     
    Ação:
    Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para apresentação de emendas.
     
     
     
     
    ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
     
    Situação:
    AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA
    Ação:
    A Presidência comunica ao Plenário que se encerrou na última sexta-feira o prazo sem apresentação de emendas à matéria, a qual será incluída em Ordem do Dia oportunamente.
    À Secretaria de Coordenação Legislativa do Senado.

    Publicação em 15/09/2009 no DSF Página(s): 43218 ( Ver Diário )

    ATRASO NO ANDIMENTO MÉDICO:

    Algumas ações tem sido feitas no sentido de minimizar-se o tempo de espera de clientes/pacientes que necessitam de atendimento à saúde, é o caso da especialidade de Traumato-Ortopedia que dia após dia tem seu movimento alterado em detrimento a fatores como o crescimento populacional e os acidentes cada vez mais graves ocorridos no transito que contribui na superlotação de clinicas e hospitais devido as imprudências ocorridas que deixam seqüelas irreparáveis no cidadão e que necessita de melhor atenção nas urgências e emergências.

    Ocorre que, antes os médicos ortopedistas poderiam contar com o auxilio da enfermagem na preparação e confecção de calhas e aparelhos gessados, quando foram proibidos pelo Conselho Federal de Enfermagem por meio da Resolução 279/2003, mesmo porque não há na grade curricular de enfermagem nada sobre as técnicas de imobilizações ortopédicas, o que poderia causar lesões e seqüelas graves ao usuário de aparelhos gessados devido a falta de capacitação dos mesmos.

    No entanto quando há um profissional da área de saúde (enfermagem, téc. rx) capacitado as essas técnicas e que atuem sob a indicação e supervisão direta do médico ortopedista, o tempo de espera tende a se tornar menor, pois enquanto um procedimento indicado está sendo realizado, o médico presta um segundo atendimento (consulta) a outro cliente.

    O Projeto de Lei (287/2008 - P.Lei 1681/1999) tramita no Congresso e envolve entidades como o COFEN, CRM, SBOT e Ministério da Saúde face a esta questão, pois trata-se de “ATO MÉDICO”  que pode  segundo o Conselho Federal de  Medicina ser realizado por técnico desde que sob indicação, supervisão e responsabilidade do médico  assistente/ortopedista.

    Enquanto isso, entidades como a “ASPATIO” Associação Paranaense dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas defensora do trabalho ético e correto e da moralidade dos serviços de saúde (Traumato-Ortopedia), esporadicamente tem viabilizado cursos com a colaboração e apoio da especialidade direcionado a profissionais da área no sentido de capacitá-los e impedir que leigos ou “qualquer um” realize procedimentos com gesso a um público e mercado cada vez mais exigente

    . Imobilizações suro-podálicas confeccionadas de forma simultânea por profissional da área de saúde capacitado às Técnicas de Imobilizações Ortopédicas.

    70% dos atendimentos são direcionados para a especialidade de Traumato-Ortopedia.

    90 é o número de profissionais que passaram por curso de capacitação na entidade “ASPATIO” em todo o Paraná desde sua fundação.










    June 23

    CURSO LIVRE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS:

    CURSO LIVRE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS:

     

    Entre os dias 04 de Abril e 20 de Junho de 2009 foi realizado mais um importante Curso de Capacitação Profissional sobre as Técnicas de Imobilizações Ortopédicas, o sétimo desde a criação da “ASPATIO” Associação Paranaense dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas, sempre com a participação direta da especialidade de Traumato-Ortopedia e dos serviços de saúde (clinicas e hospitais) que encaminham seus profissionais quando de acordo com os critérios adotados para que possam se inscrever e se capacitarem.  

     

    Neste, a UNIMED de Maringá-Pr., não mediu esforços para que o curso fosse viabilizado, apoiando e enviando seus colaboradores (profissionais da área de saúde) para se capacitarem, demonstrando preocupação quanto a qualidade dos serviços prestados referente a boa técnica de aplicação do gesso ortopédico aos seus clientes/pacientes que necessitam do atendimento da especialidade de TraumatoOrtopedia.

     

    “Antes realizava procedimentos com gesso ortopédico sem os conhecimentos teóricos ou práticos a cada imobilização, não tinha noção dos riscos e das conseqüências GRAVES que poderiam ocorrer com o paciente/usuário do gesso ortopédico”. (Frase descrita pelos alunos durante cada curso).

                   

            

    ESCLARECIMENTO: A "ASPATIO", não oferece e nem incentiva curso sobre as técnicas de Imobilizações Ortopédicas a distância (via internet), esclarece também que os cursos viabilizados são de aulas presenciais que tem um médico da especialidade de Traumato-Ortopedia assinando e respondendo como RT (Responsável Técnico) por cada curso oferecido. 

    April 29

    "ASPATIO" - HISTÓRICO

    A “ASPATIO” - Associação Paranaense dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, foi criada e fundada no dia 21 de outubro de 2004 para funcionar nos mesmos moldes da Associação Bras. dos Téc. em Gesso Ortopédico. Ambas e todas as associações da mesma classe tem por objetivo amparar e informar aos profissionais do gesso ortopédico quanto aos seus direitos, deveres éticos e campo de atuação, proporcionando aos inscritos em seus quadros, encontros, palestras e simpósios, bem como também apoiar escolas técnicas para cursos específicos.

                A criação da Associação deu-se em virtude da necessidade de habilitar um profissional tecnicamente qualificado e preparado que atua ou venha a atuar em salas de imobilizações junto a médicos ortopedistas.

                A Resolução nº 1.627/2001 do CFM (Cons. Fed. de Medicina) que define o ato médico em seu § 2º, permite que atividades tocante à imobilizações, após exame do médico assistente, poderão os técnicos do gesso ortopédico confeccionar ou retirar aparelhos gessados, sendo extensão do trabalho médico, sempre sob sua supervisão e a quem compete a responsabilidade final.

                Diante do que foi exposto o CFM entendeu como melhor possibilidade dar apoio ao devido reconhecimento profissional, estabelecendo-se os limites legais de atuação dos técnicos.

                A SBOT (Soc. Brás. de Ortop. e Traumatologia) publicamente defende o trabalho feito por Técnicos em Imobilizações Ortopédicas, éticos e responsáveis dentro de seu campo de atuação, os quais desenvolvem seus trabalhos sempre sob indicação, supervisão e responsabilidade do médico (ortopedista) assistente, não configurando se desse modo exercício ilegal da medicina. Este (técnico em gesso ortopédico) poderá no mínimo responder como co-autor por atos e/ou a procedimentos que erroneamente executar, vindo a sofrer sanções pertinentes ao seu cód. de ética.

                O profissional do gesso ortopédico não é de subordinação do COREN, sendo que o Conselho Regional de Enfermagem pertence tão somente ao profissional de enfermagem, apesar destes realizarem imobilizações contrariando a Lei do exercício profissional 7498 de 06/1996 em seu artigo 2º e em desacordo com a resolução 279/2003 em que diz: “É vedado ao pessoal de enfermagem, confeccionar e/ou retirar aparelho e calha gessada, ficando sujeito a infração ética pelo cód. de infrações e penalidades”. Em maior número, profissionais de enfermagem vem assumindo salas de gesso em todo o país, muitas das vezes sem o menor preparo ou conhecimento das práticas exercidas, pondo em risco a vida e a integridade física dos pacientes que procuram a especialidade de Ortopedia.

                As associações dos técnicos em gesso ortopédico vêm de encontro às necessidades do médico ortopedista ter esse profissional atuando em salas de gesso, pois, sozinho fica praticamente impossibilitado de atender e realizar imobilizações sem a presença de um profissional do gesso ortopédico.

                Já reconhecidos como profissionais e inseridos na mais recente descrição do CBO, editada em 2002 sob cód. 3226-05, nosso objetivo maior é conquistar a regulamentação em Lei de nº 1.681/99 que tramita no Congresso Nacional em ultima ação e no âmbito do Ministério da Saúde e MEC pelo GT que definirá as competências dos Técnicos.

                A ASPATIO esclarece que conforme critérios estabelecidos por seus estatutos e por leis vigentes, profissionais indicados pelo serviço de Traumato-Ortopedia a participarem dos cursos livres de capacitação oferecido pela entidade ou que venham nela associar-se, não são obrigados a exercer uma função/atividade que não queira, bem como também não podem ser compelidos a associar-se ou permanecer nela associado respeitando-se a lei do livre arbítrio (associação ou sindicato), da mesma forma a entidade se reserva do direito de aceitar ou não a inclusão de um profissional em seus quadros se em desobediência ao artigo Art. 6º do Estatuto.

                Esclarecemos também que não compete à entidade adentrar em questões trabalhistas (dupla função, piso salarial, etc...), questões estas de competência institucional e sindical estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho ou em livre negociação, porém a ASPATIO poderá indicar critérios que poderão ser estabelecidos quando da contratação de um Técnico, pois “Toda associação é como se fosse uma célula sindical”, que pode representar seus associados, judicial ou extrajudicialmente conforme rege seus estatutos, recebendo e encaminhando denuncias aos órgãos competentes como COREN, CRM e/ou MP quando relevantes fatos ocorrerem.

    Por se tratar de uma especialidade em Traumato-Ortopedia, indicamos um piso mínimo inicial diferenciado em 30% (trinta por cento) acima do técnico de enfermagem regional, são insalubres e beneficiários de todos os demais direitos acordados em CCT.

    Entendemos que, “SEM VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, NÃO HÁ EXCELÊNCIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE”.

    Esperamos que com o acima descrito, dúvidas quanto a atuação da entidade “ASPATIO” bem como suas finalidades estejam sanadas.

    DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES do Técnico em Imobilizações Ortopédicas CBO 3225-05

    Confeccionam e retiram aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Executam imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos). Preparam e executam trações cutâneas, auxiliam o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual. Podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações, além de curativos relacionados a pacientes da ortopedia. Comunicam-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais da saúde.
    February 07

    CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO GESSISTA/TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS

    CONCURSOS PÚBLICOS PARA TÉCNICO GESSISTA/TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS

    Local: Fundação Hospital Centenário – São Leopoldo – RS

    Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem e Curso de Capacitação de Técnico em Imobilizações Ortopédicas/Técnico Gessista.

    Salário: R$ 1.050,30 + Vantagens.  N0 Vagas 02 – 36 horas semanais

    As inscrições através do SITE www.cescarconcursos.com.br

    Data da realização da prova: 08/03/2009 das 14 às 18:00 horas na Cidade de São Leopoldo-RS para todos os cargos do concurso.Para maiores informações acesse: http://www.cescarconcursos.com.br/sao_leopoldo/edital_001-2009.pdf

    Nome: Concurso Público Santa Casa de Angatuba - SP
    Titulo:
    Técnico de Imobilização Ortopédica
    Site:
    http://www.pciconcursos.com.br/concurso/109099
    UF: SP
    Nome: Concurso Público Prefeitura de Itanhaém - SP
    Titulo:
    Técnico de Imobilização Ortopédica
    Site:
    http://www.pciconcursos.com.br/concurso/109184
    UF: SP
    Nome: Concurso Público HMU de São Bernardo do Campo - SP
    Titulo:
    TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
    Site:
    http://www.pciconcursos.com.br/concurso/109125
    UF: SP

    Nome: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
    Titulo:
    AUXILIAR DE TÉCNICAS ORTOPÉDICAS
    Site:
    http://www.pciconcursos.com.br/concurso/107135
    UF: SP

    Nome: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DO BOM JARDIM - PE
    Titulo:
    Técnico em Imobilização Ortopédica
    Site:
    http://www.pciconcursos.com.br/concurso/107173
    UF: PE
    Nome: CONCURSO PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU
    Titulo:
    CONCURSO -Técnico de Imobilização Ortopédica
    Site:
    http://www.pciconcursos.com.br/concurso/106213
    UF: SP
    Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO- PE
    Titulo:
    Concurso para Técnico de Imobilização Ortopédica
    Site:
    http://www.pciconcursos.com.br/concurso/107050
    UF: PE
    Nome: Concurso público da Prefeitura Municipal de MACAÉ
    Titulo:
    Técnico em Aparelho Gessado
    Site:
    http://www.pciconcursos.com.br/concurso/104081
    UF: RJ

    Nome: Fundação Hospital Centenário de São Leopoldo - RS
    Titulo:
    Técnico Gessista
    Site:
    http://www.pciconcursos.com.br/concurso/105171
    UF: RS

    Nome: Concurso público da Prefeitura Municipal de Itapema
    Titulo:
    Concurso público da Prefeitura Municipal de Itapema do Estado de Santa Catarina ( SC) 2009
    Site:
    http://www.pciconcursos.com.br/concurso/105090
    UF: SC

    Nome: CONCURSO - Hospital das Forças Armadas
    Titulo:
    Técnico de Imobilização Ortopédica
    Site:
    http://www.cetroconcursos.com.
    UF: DF

    January 07

    Ata da Assembléia Geral de Eleição de Diretoria da “ASPATIO” – Quadriênio 2008/2012.

    Ata da Assembléia Geral de Eleição de Diretoria da “ASPATIO” – Associação Paranaense dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas  - Quadriênio 2008/2012.

     

                Aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e oito, em primeira convocação às 9:00 horas e em segunda convocação às 9:30 horas com o número de associados presentes  na sede da “ASPATIO” sito à Rua Pardal, n0 525 – Pque. Hortência I – CEP 87075-260 reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária os associados aptos a votar e eleger a nova diretoria constituinte, cujo mandato vigorará de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.

    Iniciada a sessão, o Presidente Sr. Luzimar Gomes Pereira, após compor a mesa com os membros da diretoria, cujo mandato está se encerrando, abriu os trabalhos com um breve relato da sua gestão, agradecendo a participação direta ou indireta de todos aqueles que confiaram e colaboraram ao empreendimento tão importante e vitorioso “Em defesa do trabalho ético e correto e da moralidade nos serviços de saúde, em especial na especialidade de Traumato-Ortopedia/gesso ortopédico”, os quais foram e continuaram sendo fundamentais aos êxitos almejados.

    Feito isto, passou a presidência da assembléia ao Instrumentador Cirúrgico (enfermagem) e Técnico em Imobilizações Ortopédicas Sr. Luiz Carlos Bello para presidir a Comissão Eleitoral, o qual convocou para secretariá-lo o Instrumentador Cirúrgico (Téc. rx) e também Técnico em Imob. Ortopédica Sr. Josemar Rebouças, convocando em seguida os presentes a darem inicio à votação com término previsto para as 12:00 horas seguindo-se de apuração e posse da nova diretoria.

    Concluída a votação no horário previsto, foi dado inicio a apuração dos votos de chapa única, sendo então declarada vitoriosa a chapa “ASPATIO - Em defesa do trabalho ético e correto e da moralidade nos serviços de saúde Traumato-Ortopedia/gesso ortopédico”.

    Em seguida foram empossados pelo Presidente da Comissão Eleitoral os eleitos e reeleitos ao quadriênio 2008/2012, bem como dois membros da especialidade de Traumato-Ortopedia indicados pela nova diretoria ao Conselho Consultivo para funcionar de acordo com os seus estatutos, proposto e aprovado quando de sua criação 21/10/2004.

    Faz-se saber:

    Presidente: Luzimar Gomes Pereira, Instrutor Técnico em Imobilizações Ortopédicas, Especialista em Imobilização com Material Sintético (Enfermagem) - Maringá-Pr;

    Vice Presidente: Jorge de Oliveira Rebouças, Técnico em Imobilizações Ortopédicas (Enfermagem) - Maringá-Pr;

    Secretario Geral: Luiz Carlos Bello, Instrumentador Cirúrgico (Enfermagem) e Técnico em Imob. Maringá-Pr;

    Tesoureiro: Josemar Rebouças, Instrumentador Cirúrgico (Téc. rx) e Técnico em Imob. Ortopédica - Maringá-Pr.

    CONSELHO DELIBERATIVO:

    Dra. Elisabete M. Kobayashi, Médica da especialidade de Ortopedia e Traumatologia, Maringá-Pr;

    Dr. Manuel Duarte Gilberto, Médico da especialidade de Ortopedia e Traumatologia, Maringá-Pr.

    José Vicente de Souza, Técnico em Imob. Ortopédica e Técnico em Radiologia - Maringá-Pr;

     Lindimá Pereira de Souza, Técnico de Enfermagem e Técnico em Imob. Ortopédica - Maringá-Pr.

    CONSELHO CONSULTIVO:

    Dra. Elisabete M. Kobayashi, Médica da especialidade de Ortopedia e Traumatologia - Maringá-Pr;

    Dr. Carlos Henrique Pardo de Souza, Médico da especialidade de Ortopedia e Traumatologia - Maringá-Pr.

    Encerrados os trabalhos, o Presidente Sr. Luzimar Gomes Pereira encerrou a sessão. Eu, Luiz Carlos Bello, secretário “ad hoc”, lavrei a presente ata que segue assinada pelos membros da Diretoria eleita ao Quadriênio 2008/2012

    RTD - Registro de Tíitulos e Documentos Maringá-Pr. - Número 352702

     

    Palavra do Presidente:

    Primeiramente agradeço a todos pela indicação e o voto de confiança para estar a frente da entidade “ASPATIO” por mais um mandato, na certeza de que estaremos todos juntos procurando sempre oferecer o melhor quanto ao bom atendimento à população que utilizam os serviços de saúde (Traumato-Ortopedia /imobilizações/gesso) levando informações sobre possíveis ilícitos que possam lesar o usuário,  oferecer curso de capacitação, reciclagens e palestras àqueles profissionais da área que perfazem o perfil quanto ao campo de atuação, buscar parcerias importantes com órgãos e serviços de saúde (clinicas, hospitais e conselhos) em prol da regularização e normatização da atividade com gesso ortopédico nos serviços de saúde de forma licita com a devida ética e responsabilidade.

    Desde a fundação, temos notado que gradativamente vem diminuindo os casos de imobilizações incorretas devido à qualificação e maior supervisão médica aos aparelhos gessados, mas muito ainda há por ser feito, visto que há serviços admitindo que “qualquer um” sem que tenha os princípios básicos de atendimento à saúde (enfermagem) atuem.

       

    QUEM PODE SE ASSOCIAR:

    Profissionais da área de saúde de nível médio ou superior com capacitação/qualificação ou especialização das Técnicas de Imobilizações Ortopédicas.

     

    Conforme os estatutos da entidade “ASPATIO” todo profissional que queira adquirir a credencial do técnico, deve participar de prova de avaliação (teste teórico e prático) se obedecidos os critérios para tal como declaração de um médico da especialidade de Traumato-Ortopedia.

    Obs.: Todas as avaliações são realizadas por dois profissionais (Técnicos em Imobilizações Ortopédicas) e na dúvida, o conselho consultivo constituído por dois médicos da especialidade é acionado para avaliação. 

      Obs.: A ASPATIO informa também que mesmo àquele profissional provindo de outro estado e queira nela estar inscrito, os mesmos critérios são indicados para troca de credencial devido a alguns fatos já relatados.

    November 15

    IMOBILIZAÇÕS ORTOPÉDICAS - NOTA TÉCNICA CONCLUSIVA DO GT-MINISTÉRIO DA SAÚDE

     

    MINISTÉRIO DA SAÚDE

     

    SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE

     

    Nota Técnica

     

     

     DATA: 25 de setembro de 2008

    ASSUNTO: Regulamentação da profissão de Técnicos em Imobilização Ortopédica

       

                                                              Relatório

     

    O Grupo de Trabalho Técnicos em Imobilização Ortopédica - GT TIO foi criado a partir de demanda proveniente da reunião da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde - CRTS, realizada em 17 de agosto de 2006, relativa à discussão do Projeto de Lei N0. 1.681, de 1999, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que regula o exercício da profissão de Técnico em Imobilização Ortopédica e dá outras providências.

     

    O GT foi instituído por meio da Portaria/SGTES n0 6, de 11 de maio de 2007, com o objetivo de, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar uma proposta de regulação da atividade profissional de Técnico em Imobilização Ortopédica ou justificar a desnecessidade de regulação da ocupação.

     

    Devido à complexidade das discussões e carência de dados desta família ocupacional, editou-se a Portaria n0. 33, de 19 de outubro de 2007, que prorrogou o prazo instituído pelo art. 1 Q da Portaria SGTES/MS nQ 6, de 11 de maio de 2007, por mais 180 (cento e oitenta) dias.

     

    Segundo a Portaria, o GT tem a seguinte composição:

     

          .  2 representantes do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - DEGERTS/SGTES/MS (sendo a coordenação a cargo  da Diretora do DEGERTS);                        

          . 1 representante da SAS/MS;

           .  1 representante do INTO - Instituto de Traumatologia e Ortopedia;

                                     .  2 representantes dos Técnicos em Imobilização Ortopédica;

              .  1 representante do CONASS;

           . 2 representantes da Câmara de Regulação do Trabalho em

            Saúde – CRTS

                                                              Análise

     

    Os profissionais que trabalham na Sala de Gesso são conhecidos por várias denominações, tais como: técnico em aparelho gessado, técnico em gesso hospitalar, técnico em gesso ortopédico, técnico em imobilizações gessadas, técnico engessador, técnico gessista, técnico em gesso, técnico instrutor em imobilizações ortopédicas, técnico em imobilizações, auxiliar em imobilizações ortopédicas, gesseiro, gessista, AOSD, entre outras.

     

    No Brasil, segundo levantamento realizado pelo Ministério da Saúde, existem atualmente 5.541 estabelecimentos ortopédicos que possuem salas de gesso, entre hospitais, policlínicas, clínicas, Unidades Mistas e Pronto Atendimento Médico e 6.940 salas de gesso (68,7% vinculados ao setor privado, 24,2% ao setor público municipal, 5,6% estadual e 1,5% federal).

     

    O setor saúde emprega ainda 37.457 profissionais na área, sendo 8.025 médicos ortopedistas, 27 mil auxiliares de enfermagem, 870 técnicos de ortopedia e 990 técnicos de enfermagem, entre outros profissionais especializados, havendo realizado 2,3 milhões de consultas ortopédicas e 2,3 milhões de imobilizações no período de janeiro a setembro de 2007, segundo a mesma fonte.

     

    Além da importância para o Sistema Único de Saúde e do risco inerente à saúde da população de ter pessoal sem qualificação formal atuando na área, o Projeto de Lei pretende regulamentar a ocupação, uma vez que, após a Resolução COFEN nQ. 279/2003, que impediu que profissionais de enfermagem permanecessem nas Salas de Gesso sem a supervisão de um enfermeiro, vários profissionais iniciaram uma formação em Imobilização Ortopédica independentemente de possuírem ou não a formação em enfermagem, por exemplo.

     

    Diante desse contexto, o GT realizou 7 reuniões, entre junho de 2007 e agosto de 2008, com o objetivo de construir um consenso entre os gestores do SUS, os Técnicos em Imobilização Ortopédica e as categorias profissionais afetas à questão - médicos e

    enfermeiros, representados respectivamente pelo Conselho Federal de Medicina ­CFM, Associação Médica Brasileira - AMB, Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT e Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn.

     

    Durante as reuniões foram debatidas questões concernentes à formação dos Técnicos em Imobilização Ortopédica, à supervisão técnica desses profissionais e à organização do trabalho nas salas de gesso.

     

    Ressalta-se que os representantes do CONASS e CONASEMS se posicionaram inicialmente contrários à criação de uma profissão de forma isolada como proposto no PL. As alegações estavam baseadas em questões, ligadas à gestão do trabalho (obrigatoriedade de contratações de profissionais habilitados não podendo mais ter, por exemplo, técnicos ou auxiliares de enfermagem especializados na área, situação hoje recorrente no SUS) e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Contudo, ressaltam e concordam com a importância de se regulamentar a atividade desses profissionais nas salas de gesso, o que garantiria melhoria do serviço prestado aos usuários do sistema.

     

    Com o objetivo de ampliar o debate, foi realizada reunião no Instituto Nacional Traumato-Ortopedia - INTO, no Rio de Janeiro, em dezembro de 2007, para apresentar aos representantes daquela entidade os encaminhamentos do GT. No mesmo sentido, realizaram-se reuniões internas entre representantes da SGTES/MS e da SAS/MS.

     

    Após as discussões, chegou-se a um acordo entre os representantes do GT que foi levado à CRTS para avaliação.

     

    A proposta, elaborada por consenso entre os representantes do GT, considerou também que o nível educacional da referida categoria é extremamente variável e abrange desde profissionais de formação eminentemente prática, sem curso primário, até auxiliares de enfermagem. Além disso, as escolas técnicas existentes no país apresentam currículos variados. Nesse sentido, identificou-se, na grade curricular mínima para o exercício da profissão, a necessidade de conhecimento prático e teórico das técnicas de enfermagem, o que garantiria ações seguras para o usuário dos serviços. O GT considerou, ainda, que as mudanças nos tratamentos de traumatologia e ortopedia (diminuição das imobilizações gessadas, concurso de imobilizações por órteses pré-fabricadas, emprego de fiadores externos, etc.), ocorridas nas últimas décadas tornam interrogáveis a manutenção da profissão nos moldes atuais e, portanto, acenam para a necessidade de uma visão futura com vertentes mais diversificadas.

     

    Da mesma forma, a proposta elaborada pelo GT destaca que a SBOT, a AMB e o CFM determinam que a direção técnica das atividades dos Técnicos em Imobilização Ortopédica, como auxiliares técnicos às ações de traumato-ortopedia (exemplificando as imobilizações desde sua colocação, cuidados de manuseio e retirada), são de responsabilidade do médico ortopedista e que o grau de dificuldade envolve desde o simples auxílio na ação médica até a plena ação sob a supervisão médica.

    Por outro lado, o COFEN e a ABEn só aceitariam a inclusão destes Técnicos em Imobilização Ortopédica na sua família ocupacional se estes fossem considerados técnicos de enfermagem especializados cabendo aos Enfermeiros a supervisão profissional de seu processo de trabalho.

     

    Nesse sentido, a proposta apresentada pelo GT trata da criação da profissão com vinculação à categoria dos enfermeiros, supervisão e fiscalização do exercício profissional pelo sistema COFEN/COREN e a direcionalidade técnica a cargo do médico ortopedista.

      

                                                                                                         Conclusão

     

    Diante das discussões ocorridas e findos os trabalhos do GT, recomenda-se a criação da profissão de Técnico em Enfermagem Traumato-Ortopédica, vinculada ao Conselho de Enfermagem - COFEN, com formação inicial comum aos Técnicos em Enfermagem e continuidade da formação específica a Traumato-Ortopédia.

     

    Para tanto, este GT sugere a criação de um novo Grupo de Trabalho, no sentido de promover a discussão de uma Matriz de Gestão Curricular Inicial para a formação.

     

    Destaca-se que o GT reconhece a existência de cursos para a formação de Técnicos de Imobilização Ortopédica e recomenda que. a partir da criação da profissão, esses cursos venham a se adaptar a essa nova realidade. de modo a que o profissional a ser formado o seja nesse perfil.

     

    Outrossim. ao contingente de profissionais que atuarem como Técnicos de Imobilização Ortopédica ou que exerçam atividades similares. quando da promulgação da Lei, deverá ser garantido o direito do pleno exercício profissional. bem como a qualificação dos mesmos.

     

    A proposta de formação e qualificação profissional deverá ser elaborada pelo Departamento de Gestão da Educação - DEGES e Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - DEGERTS/SGTES/MS, em conjunto com o Ministério da Educação - MEC e com as associações representativas dos Técnicos em Imobilização Ortopédica. 

     

    Maria Helena Machado 

    Diretora do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde DEGERTS/SGTES/MS

    Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde- CRTS

     

     

     

    July 29

    Imagens do III Congresso Brasileiro dos TIOs:

    Acesse http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=1999&Numero=1681&sigla=PL e acompanhe a tramitação do P. Lei 1681/1999 na Câmara dos Deputados Em Brasilia que trata da REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO CBO 3226-05 - TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA.

     
    Ministério da Educação - Catálogo de Cursos Técnicos de Nivel Médio acesse:
    MEC - PORTARIA N. 870, DE 16 DE JULHO DE 2008 Acesse:   http://portal.mec.gov.br/setec/cursos_tecnicos/conteudo/portaria.pdf
     
    Abaixo imagens do III Congresso Brasileiro dos TIOs:
     III CONGRESSO TIOs 2008 004III CONGRESSO TIOs 2008 016III CONGRESSO TIOs 2008 048III CONGRESSO TIOs 2008 064III CONGRESSO TIOs 2008 070
     
    June 12

    DENUNCIAS CONTRA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

    Dados do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Cremesp, indica que a especialidade que mais sofre denuncias junto ao órgão por clientes/pacientes insatisfeitos é a especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, seguido da Cirurgia Plástica, Clinica Médica, Pediatria e em quinto lugar a Ortopedia e Traumatologia, sendo que, dentro desta especialidade o tratamento com a utilização de aparelhos gessados (comprometimento de membros e seqüelas) aparece em segundo lugar no número das denuncias e reclamações em processos envolvendo ortopedistas (fonte: Cremesp - ano 2007).

    Isto pode estar relacionado à falta de capacitação junto aos profissionais que atuam em salas de imobilizações, uma vez que “procedimentos com gesso ortopédico é ATO MÉDICO que pode ser realizado por profissional da área de saúde, TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS quando capacitado e habilitado” e sob a indicação e supervisão do médico ortopedista, leigos, profissionais de enfermagem e de RX sem qualificação, são proibidos de atuar conforme Resol. 279/2003 do cofen/coren e Art. 186, 187 e 927 do cód. cível que fala sobre os ilícitos e responsabilidades.“Uma simples tala gessada mal confeccionada pode ocasionar em amputação de parte do membro lesado e levar até mesmo a morte do paciente se o problema não for detectado a tempo”. 

    Acesse: http://www.uaimidia.com.br/html/sessao_noticias,id_sessao=3/sessao_noticias.shtml?video_play=12964

     Uma série de de reportagem que está sendo veiculada pela Rede Record “SAÚDE PÚBLICA, SALVE-SE QUEM PUDER”, caso Mariana do interior de Goiás repercute de modo preocupante devido ao descaso.

    May 02

    PROCEDIMENTOS COM GESSO ORTOPÉDICO É ATO MÉDICO QUE PODE SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL “TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS" DEVIDAMENTE CAPACITADO

    INFORMA

     

    É CONSTANTE A UTILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE RX E ATÉ MESMO LEIGOS EM AÇÕES COM GESSO ORTOPÉDICO POR HOSPITAIS E CLÍNICAS ORTOPÉDICAS DO PARANÁ E DO BRASIL.

     

    AÇÕES COM GESSO ORTOPÉDICO (confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada) ESTÃO PROÍBIDAS ENTRE TODOS OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM SEM CAPACITAÇÃO OU HABILITAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO 811/91 REEDITADA PELA 279/2003 DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. 

    TAIS PROFISSIONAIS ATUAM A OLHOS VISTOS SEM NENHUM CRITÉRIO OU PREPARO, EM DESRESPEITO AO SEU CÓDIGO DE ÉTICA, COLOCANDO EM TOTAL DESCRÉDITO O ÓRGÃO (COREN/COFEN) A QUE SÃO SUBORDINADOS. ALÉM DO QUE AÇÕES COM GESSO, EXECUTADAS POR PESSOAS SEM CAPACITAÇÃO OU HABILITAÇÃO (QUALQUER UM) COLOCAM EM RISCO A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA DOS PACIENTES QUE DEPENDEM DE ASSISTÊNCIA EM TRAUMATO-ORTOPEDIA.

     

    PROCEDIMENTOS COM GESSO ORTOPÉDICO É ATO MÉDICO QUE PODE SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE “TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS DEVIDAMENTE CAPACITADO E HABILITADO”, OS QUAIS EXECUTAM SUAS TAREFAS SEMPRE SOB INDICAÇÃO, SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE DO MÉDICO (ORTOPEDISTA) ASSISTENTE.

    USUÁRIO DO SERVIÇO DE SAÚDE (TRAUMATO-ORTOPEDIA), VERIFIQUE SE O PROFISSIONAL A REALIZAR TAL PROCEDIMENTO ESTÁ CAPACITADO/QUALIFICADO.

    DENUNCIE AO: COREN - CRM ou MP de sua cidade.

     

    Uma simples tala gessada mal confeccionada pode ocasionar em amputação de parte do segmento imobilizado e causar até mesmo a morte do paciente se o problema não for detectado a tempo”.

     

    A confecção de aparelhos gessados relaciona-se com o capricho em sua elaboração.

    Todo e qualquer aparelho gessado é como um trabalho artesanal e pessoal de quem o executa, é como se fosse o “cartão de visitas” do ortopedista, demonstrando ao leigo, que se bem elaborado por profissional qualificado e habilitado, com certeza o segmento estará sendo bem tratado.

    "ASPATIO" PELA REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO "TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS CBO 3226-05 - P. LEI 1681/1999".

      Sindrome Compartimetal Pé.                                                                                                                                                      Garroteamento por gesso (3)

     

    September 26

    CAMPANHA DO TRÂNSITO - VIVA E DEIXE VIVER – AÇÃO GLOBAL:

    Com o tema “VIVA E DEIXE VIVER” pelo fim das mortes e mutilações no trânsito, a ASPATIO juntamente com o CONSEG, Pol.Militar, Pol. Rodoviária, SETRAN e outras entidades voltadas a este fim, promoveram ações de conscientização sobre o tema na semana do trânsito que ocorre entre os dias 18 e 25 de setembro/2007 em todo o pais e que devem ocorrer por todos os dias.

    Em Maringá no Paraná já passam de 50 o número de mortos no trânsito urbano sem levar em conta aquelas ocorridas fora do perímetro\rodovias ou que morreram após 30 dias da ocorrência do acidente, 2006 fechou com quase setenta mortos devido a imprudência e irresponsabilidades ocasionadas por pedestres e condutores desatentos.

    A imprudência no trânsito, quando não mata, mutila!

    Seja prudente, dirija com responsabilidade.

    Também no sábado 22/09 houve a AÇÃO GLOBAL promovida simultaneamente pelo SESI em varias cidades do país, entre elas Maringá no Paraná prestando assistência gratuita a população por várias empresas e instituições voluntárias (retirada de documentos, casamento coletivo, exames de laboratório e várias outras informações de interesse a comunidade). A ASPATIO se fez presente, informando e tirando dúvida dos populares referente à quais profissionais da área de saúde competem realizar procedimentos com gesso ortopédico.

    Ao passar no local, o Secretario da Indústria e Comércio de Maringá Sr. Hercílio Santinone elogiou a iniciativa pelas ações que a entidade vem realizando no sentido de preservar a integridade física dos clientes/pacientes que dependem dos serviços de saúde (Traumato-Ortopedia) quanto ao uso do gesso ortopédico.   

    PROCEDIMENTOS COM GESSO ORTOPÉDICO É ATO MÉDICO QUE PODE SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE “TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS DEVIDAMENTE CAPACITADO E HABILITADO”, OS QUAIS EXECUTAM SUAS TAREFAS SEMPRE SOB INDICAÇÃO, SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE DO MÉDICO (ORTOPEDISTA) ASSISTENTE.

     
    August 14

    COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS DO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS NA ÁREA DE SAÚDE NOS SERVIÇOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA:

    Com a criação da Profissão de Técnico em Imobilizações Ortopédicas no país, descrita no Ministério do Trabalho e Emprego através do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações Cód. Nº 3226-05) publicado no ano de 2002 reconhecendo enfim o trabalho de um profissional atuante há mais de cinqüenta anos nos serviços de ortopedia, hoje buscamos soluções a proporcionar cada vez mais qualidade de vida aos usuários/clientes dos serviços de Traumato-Ortopedia no que tange as imobilizações ortopédicas por meio de ações conscientes, éticas e corretas dentro do campo de atuação.

    Os Técnicos em Imobilizações Ortopédicas estão habilitados conforme Descrição Sumária da função/atividade a procedimentos como:

     Confeccionar e retiram aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos). Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local. Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações. Comunicar-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais da área de saúde.
    "As imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em pacientes anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, vasculares ou extensas da pele, as que visem correção em crianças, as que necessitem de mesa ortopédica para sua confecção, as que incluam 03 (três) ou mais articulações e as que sigam à redução ou manipulação, serão procedidas, necessariamente, com a participação direta do médico auxiliado por profissional Técnico em Imobilizações Ortopédicas capacitado a atuar sob a indicação e supervisão do médico ortopedista assistente".

    Justificativa para que os curativos ortopédicos sejam também de competência do Técnico em Imobilizações Ortopédicas:

    Alguns dos Conselhos Regionais de Enfermagens não tem permitido que outros (técnicos em imobilizações ortopédicas) profissionais senão da enfermagem realizem curativos em pacientes ortopédicos, no entanto a grande maioria dos enfermeiros tem se negado a proceder alguns procedimentos (curativos) quando o segmento encontra-se envolvido por aparelhos ou calhas gessadas devido a sua complexidade por ocasionar em retirada acidental de material como fios intra-ósseos, causar mobilidade do foco da fratura ou remoção de enxertos ósseos (Papineau) por falta de conhecimento quanto às técnicas empregadas.

    Fundamentadas em bases legais e tecnológicas, devem estar incluídas as técnicas de curativos descritas aos procedimentos ortopédicos (ambulatoriais e cirúrgicos) ao técnico em imobilizações ortopédicas, ao qual compete apropriar-se dos procedimentos específicos e legais quanto às práticas de auxilio médico sendo extensão do trabalho médico devido sua habilidade e competência de desenvolver procedimentos dentro e fora do centro cirúrgico sob a indicação e supervisão do médico ortopedista assistente.

    Obs.: É praticamente inevitável e impossível que em alguns casos (janela/gesso, talas, fios kirshenner, suturas e trações esqueléticas) o TIO necessite realizar procedimentos de assepsia e antissepsia/curativos antecedendo ou sucedendo toda e qualquer imobilização ortopédica devido a complexidade, diante de tais fatos é necessário e prudente que no perfil de competência do Técnico em Imobilizações Ortopédicas seja inserido a prática de curativos.

    Se ocorrer do Técnico em Imobilizações Ortopédicas ser vedado da realização de determinados curativos em Traumato-Ortopedia, os serviços poderão sofrer uma considerável lentidão contribuindo ao caos já existente na saúde, senão vejamos: Ao se realizar abertura de janela ou remoção de talas gessadas pelo TIO para manutenção de curativos, aguardaria a enfermagem p/ sua manutenção?

    E então novamente o TIO ser chamado para dar segmento ao procedimento referente ao aparelho gessado?
    “Se o técnico em imobilização ortopédica pode preparar pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico como pequenas suturas, logo poderá finalizar com curativo seguido de imobilização ortopédica, pois procedimento executado por muitas mãos pode provocar uma incidência maior de infecções”.
    Compete também ao técnico em imobilização ortopédica a observação dos pacientes imobilizados por ele quando internados, principalmente nos pós-operatórios onde o índice de edemas e complicações são mais vulneráveis e merecem a atenção de toda uma equipe (TIOs, enfermagem e médicos) devido as imobilizações serem realizadas sob pressão de garrotes durante o ato cirúrgico.

    Ao se notar algum tipo de anormalidade funcional ou estética do paciente e do segmento imobilizado pelo aparelho gessado em questão, o técnico em imobilizações ortopédicas irá se comunicar com o médico ortopedista responsável pelo ato cirúrgico relatando o caso ou a um plantonista, o qual irá prescrever e indicar que ações devem ser realizadas no sentido de minimizar o quadro instalado, visando na melhoria das condições de saúde do paciente bem como a integridade da equipe profissional.

    A maioria dos pacientes do serviço de ortopedia que são indicados para tratamentos cirúrgicos em fraturas dos membros superiores, são providos de materiais de síntese como: Fios de Steinmann e Fios de Kirschiner envolvidos por talas ou aparelhos gessados circulares, áxilo-palmar ou antebraquiopalmar que necessitam da intervenção do técnico em imobilização ortopédica na realização e manutenção dos curativos realizados através de janelas ou após remoção de talas/gesso. Durante a manutenção do curativo, há cuidados a serem observados para que fios não sejam removidos acidentalmente, uma quantidade suficiente de compressa de gaze protege a região onde está o fio percutâneo para evitar o atrito do gesso com o fio. Esta técnica é desenvolvida pelo profissional do gesso sempre sob indicação e supervisão do médico ortopedista assistente.

    Há pacientes nos serviços de Traumato-Ortopedia que são tratados por aparelhos ainda mais complexos como os fixadores externos seguidos em alguns casos por uso de aparelhos gessados e Ilizarovs que requerem maior tempo de uso devido ao tratamento das fraturas previstas ao tipo da patologia como as osteomielites e pseudoartroses, a manutenção deste paciente bem como dos curativos nele realizado, ocorre dentro das salas de imobilizações sem que haja riscos de contaminação, pois que os cuidados a este paciente são redobrados e dentro dos padrões da medicina ortopédica, onde a assepsia é realizada com toda proteção necessária. Tais procedimentos são ministrados mediante a prescrição e supervisão do médico ortopedista assistente e dentro dos padrões preconizados e baseados na legalidade da educação profissional de nível técnico.

    Lei federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996

    Lei que rege a educação profissional do País, amparo legal.

     
    July 11

    A IMPORTÂNCIA DO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS NOS SERVIÇOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA E OS BENEFÍCIOS GERADOS APÓS A REGULAMENTAÇÃO DA FUNÇÃO/ATIVIDADE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE TODO O PAÍS.

    A IMPORTÂNCIA DO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS NOS SERVIÇOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA E OS BENEFÍCIOS GERADOS APÓS A REGULAMENTAÇÃO DA FUNÇÃO/ATIVIDADE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE TODO O PAÍS.
    1-Em primeiro lugar o maior beneficiário é e será o usuário/paciente dos serviços de saúde pela certeza de estar sendo atendido por profissionais tecnicamente preparados aos procedimentos com gesso ortopédico; 2-Beneficia as entidades assistenciais (públicas, privadas e filantrópicas) quanto ao controle e economia de materiais (ataduras de gesso, crepe etc...), visivelmente notada nos serviços quando executadas pelo profissional em questão. Havendo uma relação custo x beneficio sem desperdício de materiais; 3- Agilidade nos serviços ambulatoriais, de urgência e emergência com serviço de Traumato-Ortopedia, principalmente em estabelecimentos onde há grande fluxo de usuários/pacientes, diminuindo consideravelmente o tempo de espera entre um atendimento e outro proporcionando uma excelência no atendimento a saúde; 4. Maior conservação e durabilidade dos equipamentos/materiais (tesoura, serra de gesso, etc.);
    5. Limpeza constante do ambiente e do cliente/paciente; 6. Melhoria no atendimento ao cliente/paciente imobilizado por profissional capacitado e habilitado às Técnicas em Imobilizações Ortopédicas, garantindo-lhe uma qualidade técnica superior em cada imobilização;
    7. Ao médico gera maior tempo útil para diagnosticar e analisar condutas enquanto se procedem as imobilizações e retiradas de aparelhos gessados por profissional capacitado. 8. Aos serviços/empresas, geram uma economia substancial, evitando glosas por parte dos convênios devido a procedimentos incorretos, ocasionando em trocas injustificadas de aparelhos gessados.
    9. Ao Técnico em Imobilizações Ortopédicas, gera uma maior confiabilidade e segurança na execução dos procedimentos, evitando alguns dissabores quanto ao exercício profissional.  B) Entretanto é necessário ao profissional: 1.Treinamento básico em curso de extensão; 2.Reciclagem periódica referente a correta técnica de aplicação de cada imobilização; 3.Supervisão médica de suas atividades. "ASPATIO" Em defesa do trabalho ético e correto e da moralidade dos serviços de saúde (TO).
    August 24

    TÉCNICO EM IMOB. ORTOPÉDICAS - LUZIMAR/PR

     
    PROCEDIMENTOS COM GESSO ORTOPÉDICO É ATO MÉDICO QUE PODE SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL “TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS DEVIDAMENTE HABILITADO
    "ASPATIO" - Associação Paranaense dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas
    Rua Pardal, 525 – Pque. Hortência I – CEP 87070-560 – Fone: (44) 3265-6281/Fax: (44) 3225-1249 – Maringá-Pr. e-mail: aspatio@ibest.com.br - aspatiopr@hotmail.com
     
    A Resolução 279/2003 do COFEN/COREN diz:
    É vedado ao prof. de enfermagem a confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada, bem como a leigos e profissionais de RX, sob pena de responderem a processos éticos e penais descritos nos Art. 186 e 187 dos ilícitos e 927 que fala da responsabilidade civil.
     
    Reconhecidos como profissionais que somos e já inseridos na mais recente descrição do CBO (cód. 3226-05), nosso objetivo maior é conquistar a regulamentação em Lei de nº 1.681/99 que tramita no Congresso na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadânia em última ação, aguardando parecer final do relator e P. Lei 29/06 de autoria do Dep. Est. Luiz Nishimori criando a função dentro do quadro de plano de cargos e salários na Secretaria Estadual de Saúde.

    IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS/GESSO NA VISÃO DA ASPATIO/PR:

    Não basta uma pessoa estar treinada na confecção de aparelhos gessados, deve também ter um conhecimento anatômico e biomecânico da funcionalidade dos segmentos do corpo humano para quando das imobilizações.

    Para tanto critérios são determinantes aos cursos ministrados pela instituição, bem como no fornecimento de habilitações outorgadas pela instituição ASPATIO/PR.

    A confecção do aparelho gessado é um ato médico, que pode ser realizado por pessoa “habilitada” (ASPATIO/PR) sempre sob indicação, supervisão e responsabilidade do médico (ortopedista) assistente, vindo o Técnico em Imob. Ortopédicas responder como co-autor de procedimentos errôneos.

    A habilitação ao exercício profissional CBO 3226-05 está vinculada as Associações de Classe de cada estado.