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June 23 CURSO LIVRE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS:CURSO LIVRE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS:
Entre os dias 04 de Abril e 20 de Junho de 2009 foi realizado mais um importante Curso de Capacitação Profissional sobre as Técnicas de Imobilizações Ortopédicas, o sétimo desde a criação da “ASPATIO” Associação Paranaense dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas, sempre com a participação direta da especialidade de Traumato-Ortopedia e dos serviços de saúde (clinicas e hospitais) que encaminham seus profissionais quando de acordo com os critérios adotados para que possam se inscrever e se capacitarem.
Neste, a UNIMED de Maringá-Pr., não mediu esforços para que o curso fosse viabilizado, apoiando e enviando seus colaboradores (profissionais da área de saúde) para se capacitarem, demonstrando preocupação quanto a qualidade dos serviços prestados referente a boa técnica de aplicação do gesso ortopédico aos seus clientes/pacientes que necessitam do atendimento da especialidade de TraumatoOrtopedia.
“Antes realizava procedimentos com gesso ortopédico sem os conhecimentos teóricos ou práticos a cada imobilização, não tinha noção dos riscos e das conseqüências GRAVES que poderiam ocorrer com o paciente/usuário do gesso ortopédico”. (Frase descrita pelos alunos durante cada curso). ESCLARECIMENTO: A "ASPATIO", não oferece e nem incentiva curso sobre as técnicas de Imobilizações Ortopédicas a distância (via internet), esclarece também que os cursos viabilizados são de aulas presenciais que tem um médico da especialidade de Traumato-Ortopedia assinando e respondendo como RT (Responsável Técnico) por cada curso oferecido. June 12 DENUNCIAS CONTRA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDEDados do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Cremesp, indica que a especialidade que mais sofre denuncias junto ao órgão por clientes/pacientes insatisfeitos é a especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, seguido da Cirurgia Plástica, Clinica Médica, Pediatria e em quinto lugar a Ortopedia e Traumatologia, sendo que, dentro desta especialidade o tratamento com a utilização de aparelhos gessados (comprometimento de membros e seqüelas) aparece em segundo lugar no número das denuncias e reclamações em processos envolvendo ortopedistas (fonte: Cremesp - ano 2007). Isto pode estar relacionado à falta de capacitação junto aos profissionais que atuam em salas de imobilizações, uma vez que “procedimentos com gesso ortopédico é ATO MÉDICO que pode ser realizado por profissional da área de saúde, TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS quando capacitado e habilitado” e sob a indicação e supervisão do médico ortopedista, leigos, profissionais de enfermagem e de RX sem qualificação, são proibidos de atuar conforme Resol. 279/2003 do cofen/coren e Art. 186, 187 e 927 do cód. cível que fala sobre os ilícitos e responsabilidades.“Uma simples tala gessada mal confeccionada pode ocasionar em amputação de parte do membro lesado e levar até mesmo a morte do paciente se o problema não for detectado a tempo”. Acesse: http://www.uaimidia.com.br/html/sessao_noticias,id_sessao=3/sessao_noticias.shtml?video_play=12964 Uma série de de reportagem que está sendo veiculada pela Rede Record “SAÚDE PÚBLICA, SALVE-SE QUEM PUDER”, caso Mariana do interior de Goiás repercute de modo preocupante devido ao descaso. May 02 PROCEDIMENTOS COM GESSO ORTOPÉDICO É ATO MÉDICO QUE PODE SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL “TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS" DEVIDAMENTE CAPACITADOINFORMA
É CONSTANTE A UTILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE RX E ATÉ MESMO LEIGOS EM AÇÕES COM GESSO ORTOPÉDICO POR HOSPITAIS E CLÍNICAS ORTOPÉDICAS DO PARANÁ E DO BRASIL.
AÇÕES COM GESSO ORTOPÉDICO (confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada) ESTÃO PROÍBIDAS ENTRE TODOS OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM SEM CAPACITAÇÃO OU HABILITAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO 811/91 REEDITADA PELA 279/2003 DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.TAIS PROFISSIONAIS ATUAM A OLHOS VISTOS SEM NENHUM CRITÉRIO OU PREPARO, EM DESRESPEITO AO SEU CÓDIGO DE ÉTICA, COLOCANDO EM TOTAL DESCRÉDITO O ÓRGÃO (COREN/COFEN) A QUE SÃO SUBORDINADOS. ALÉM DO QUE AÇÕES COM GESSO, EXECUTADAS POR PESSOAS SEM CAPACITAÇÃO OU HABILITAÇÃO (QUALQUER UM) COLOCAM EM RISCO A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA DOS PACIENTES QUE DEPENDEM DE ASSISTÊNCIA EM TRAUMATO-ORTOPEDIA.PROCEDIMENTOS COM GESSO ORTOPÉDICO É ATO MÉDICO QUE PODE SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE “TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS DEVIDAMENTE CAPACITADO E HABILITADO”, OS QUAIS EXECUTAM SUAS TAREFAS SEMPRE SOB INDICAÇÃO, SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE DO MÉDICO (ORTOPEDISTA) ASSISTENTE.USUÁRIO DO SERVIÇO DE SAÚDE (TRAUMATO-ORTOPEDIA), VERIFIQUE SE O PROFISSIONAL A REALIZAR TAL PROCEDIMENTO ESTÁ CAPACITADO/QUALIFICADO.DENUNCIE AO: COREN - CRM ou MP de sua cidade.
“Uma simples tala gessada mal confeccionada pode ocasionar em amputação de parte do segmento imobilizado e causar até mesmo a morte do paciente se o problema não for detectado a tempo”.
A confecção de aparelhos gessados relaciona-se com o capricho em sua elaboração. Todo e qualquer aparelho gessado é como um trabalho artesanal e pessoal de quem o executa, é como se fosse o “cartão de visitas” do ortopedista, demonstrando ao leigo, que se bem elaborado por profissional qualificado e habilitado, com certeza o segmento estará sendo bem tratado. "ASPATIO" PELA REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO "TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS CBO 3226-05 - P. LEI 1681/1999".
September 26 CAMPANHA DO TRÂNSITO - VIVA E DEIXE VIVER – AÇÃO GLOBAL:Com o tema “VIVA E DEIXE VIVER” pelo fim das mortes e mutilações no trânsito, a ASPATIO juntamente com o CONSEG, Pol.Militar, Pol. Rodoviária, SETRAN e outras entidades voltadas a este fim, promoveram ações de conscientização sobre o tema na semana do trânsito que ocorre entre os dias 18 e 25 de setembro/2007 em todo o pais e que devem ocorrer por todos os dias. Em Maringá no Paraná já passam de 50 o número de mortos no trânsito urbano sem levar em conta aquelas ocorridas fora do perímetro\rodovias ou que morreram após 30 dias da ocorrência do acidente, 2006 fechou com quase setenta mortos devido a imprudência e irresponsabilidades ocasionadas por pedestres e condutores desatentos. A imprudência no trânsito, quando não mata, mutila! Seja prudente, dirija com responsabilidade. Também no sábado 22/09 houve a AÇÃO GLOBAL promovida simultaneamente pelo SESI em varias cidades do país, entre elas Maringá no Paraná prestando assistência gratuita a população por várias empresas e instituições voluntárias (retirada de documentos, casamento coletivo, exames de laboratório e várias outras informações de interesse a comunidade). A ASPATIO se fez presente, informando e tirando dúvida dos populares referente à quais profissionais da área de saúde competem realizar procedimentos com gesso ortopédico. Ao passar no local, o Secretario da Indústria e Comércio de Maringá Sr. Hercílio Santinone elogiou a iniciativa pelas ações que a entidade vem realizando no sentido de preservar a integridade física dos clientes/pacientes que dependem dos serviços de saúde (Traumato-Ortopedia) quanto ao uso do gesso ortopédico. PROCEDIMENTOS COM GESSO ORTOPÉDICO É ATO MÉDICO QUE PODE SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE “TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS DEVIDAMENTE CAPACITADO E HABILITADO”, OS QUAIS EXECUTAM SUAS TAREFAS SEMPRE SOB INDICAÇÃO, SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE DO MÉDICO (ORTOPEDISTA) ASSISTENTE.August 14 COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS DO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS NA ÁREA DE SAÚDE NOS SERVIÇOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA:Com a criação da Profissão de Técnico em Imobilizações Ortopédicas no país, descrita no Ministério do Trabalho e Emprego através do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações Cód. Nº 3226-05) publicado no ano de 2002 reconhecendo enfim o trabalho de um profissional atuante há mais de cinqüenta anos nos serviços de ortopedia, hoje buscamos soluções a proporcionar cada vez mais qualidade de vida aos usuários/clientes dos serviços de Traumato-Ortopedia no que tange as imobilizações ortopédicas por meio de ações conscientes, éticas e corretas dentro do campo de atuação.
Os Técnicos em Imobilizações Ortopédicas estão habilitados conforme Descrição Sumária da função/atividade a procedimentos como: Confeccionar e retiram aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos). Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local. Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações. Comunicar-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais da área de saúde.
"As imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em pacientes anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, vasculares ou extensas da pele, as que visem correção em crianças, as que necessitem de mesa ortopédica para sua confecção, as que incluam 03 (três) ou mais articulações e as que sigam à redução ou manipulação, serão procedidas, necessariamente, com a participação direta do médico auxiliado por profissional Técnico em Imobilizações Ortopédicas capacitado a atuar sob a indicação e supervisão do médico ortopedista assistente".
Justificativa para que os curativos ortopédicos sejam também de competência do Técnico em Imobilizações Ortopédicas: Alguns dos Conselhos Regionais de Enfermagens não tem permitido que outros (técnicos em imobilizações ortopédicas) profissionais senão da enfermagem realizem curativos em pacientes ortopédicos, no entanto a grande maioria dos enfermeiros tem se negado a proceder alguns procedimentos (curativos) quando o segmento encontra-se envolvido por aparelhos ou calhas gessadas devido a sua complexidade por ocasionar em retirada acidental de material como fios intra-ósseos, causar mobilidade do foco da fratura ou remoção de enxertos ósseos (Papineau) por falta de conhecimento quanto às técnicas empregadas. Fundamentadas em bases legais e tecnológicas, devem estar incluídas as técnicas de curativos descritas aos procedimentos ortopédicos (ambulatoriais e cirúrgicos) ao técnico em imobilizações ortopédicas, ao qual compete apropriar-se dos procedimentos específicos e legais quanto às práticas de auxilio médico sendo extensão do trabalho médico devido sua habilidade e competência de desenvolver procedimentos dentro e fora do centro cirúrgico sob a indicação e supervisão do médico ortopedista assistente. Obs.: É praticamente inevitável e impossível que em alguns casos (janela/gesso, talas, fios kirshenner, suturas e trações esqueléticas) o TIO necessite realizar procedimentos de assepsia e antissepsia/curativos antecedendo ou sucedendo toda e qualquer imobilização ortopédica devido a complexidade, diante de tais fatos é necessário e prudente que no perfil de competência do Técnico em Imobilizações Ortopédicas seja inserido a prática de curativos. Se ocorrer do Técnico em Imobilizações Ortopédicas ser vedado da realização de determinados curativos em Traumato-Ortopedia, os serviços poderão sofrer uma considerável lentidão contribuindo ao caos já existente na saúde, senão vejamos: Ao se realizar abertura de janela ou remoção de talas gessadas pelo TIO para manutenção de curativos, aguardaria a enfermagem p/ sua manutenção? E então novamente o TIO ser chamado para dar segmento ao procedimento referente ao aparelho gessado? Ao se notar algum tipo de anormalidade funcional ou estética do paciente e do segmento imobilizado pelo aparelho gessado em questão, o técnico em imobilizações ortopédicas irá se comunicar com o médico ortopedista responsável pelo ato cirúrgico relatando o caso ou a um plantonista, o qual irá prescrever e indicar que ações devem ser realizadas no sentido de minimizar o quadro instalado, visando na melhoria das condições de saúde do paciente bem como a integridade da equipe profissional. A maioria dos pacientes do serviço de ortopedia que são indicados para tratamentos cirúrgicos em fraturas dos membros superiores, são providos de materiais de síntese como: Fios de Steinmann e Fios de Kirschiner envolvidos por talas ou aparelhos gessados circulares, áxilo-palmar ou antebraquiopalmar que necessitam da intervenção do técnico em imobilização ortopédica na realização e manutenção dos curativos realizados através de janelas ou após remoção de talas/gesso. Durante a manutenção do curativo, há cuidados a serem observados para que fios não sejam removidos acidentalmente, uma quantidade suficiente de compressa de gaze protege a região onde está o fio percutâneo para evitar o atrito do gesso com o fio. Esta técnica é desenvolvida pelo profissional do gesso sempre sob indicação e supervisão do médico ortopedista assistente. Há pacientes nos serviços de Traumato-Ortopedia que são tratados por aparelhos ainda mais complexos como os fixadores externos seguidos em alguns casos por uso de aparelhos gessados e Ilizarovs que requerem maior tempo de uso devido ao tratamento das fraturas previstas ao tipo da patologia como as osteomielites e pseudoartroses, a manutenção deste paciente bem como dos curativos nele realizado, ocorre dentro das salas de imobilizações sem que haja riscos de contaminação, pois que os cuidados a este paciente são redobrados e dentro dos padrões da medicina ortopédica, onde a assepsia é realizada com toda proteção necessária. Tais procedimentos são ministrados mediante a prescrição e supervisão do médico ortopedista assistente e dentro dos padrões preconizados e baseados na legalidade da educação profissional de nível técnico.
Lei federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Lei que rege a educação profissional do País, amparo legal. July 11 A IMPORTÂNCIA DO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS NOS SERVIÇOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA E OS BENEFÍCIOS GERADOS APÓS A REGULAMENTAÇÃO DA FUNÇÃO/ATIVIDADE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE TODO O PAÍS.A IMPORTÂNCIA DO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS NOS SERVIÇOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA E OS BENEFÍCIOS GERADOS APÓS A REGULAMENTAÇÃO DA FUNÇÃO/ATIVIDADE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE TODO O PAÍS. 1-Em primeiro lugar o maior beneficiário é e será o usuário/paciente dos serviços de saúde pela certeza de estar sendo atendido por profissionais tecnicamente preparados aos procedimentos com gesso ortopédico; 2-Beneficia as entidades assistenciais (públicas, privadas e filantrópicas) quanto ao controle e economia de materiais (ataduras de gesso, crepe etc...), visivelmente notada nos serviços quando executadas pelo profissional em questão. Havendo uma relação custo x beneficio sem desperdício de materiais; 3- Agilidade nos serviços ambulatoriais, de urgência e emergência com serviço de Traumato-Ortopedia, principalmente em estabelecimentos onde há grande fluxo de usuários/pacientes, diminuindo consideravelmente o tempo de espera entre um atendimento e outro proporcionando uma excelência no atendimento a saúde; 4. Maior conservação e durabilidade dos equipamentos/materiais (tesoura, serra de gesso, etc.); 5. Limpeza constante do ambiente e do cliente/paciente; 6. Melhoria no atendimento ao cliente/paciente imobilizado por profissional capacitado e habilitado às Técnicas em Imobilizações Ortopédicas, garantindo-lhe uma qualidade técnica superior em cada imobilização; 7. Ao médico gera maior tempo útil para diagnosticar e analisar condutas enquanto se procedem as imobilizações e retiradas de aparelhos gessados por profissional capacitado. 8. Aos serviços/empresas, geram uma economia substancial, evitando glosas por parte dos convênios devido a procedimentos incorretos, ocasionando em trocas injustificadas de aparelhos gessados. 9. Ao Técnico em Imobilizações Ortopédicas, gera uma maior confiabilidade e segurança na execução dos procedimentos, evitando alguns dissabores quanto ao exercício profissional. B) Entretanto é necessário ao profissional: 1.Treinamento básico em curso de extensão; 2.Reciclagem periódica referente a correta técnica de aplicação de cada imobilização; 3.Supervisão médica de suas atividades. "ASPATIO" Em defesa do trabalho ético e correto e da moralidade dos serviços de saúde (TO). August 24 TÉCNICO EM IMOB. ORTOPÉDICAS - LUZIMAR/PRPROCEDIMENTOS COM GESSO ORTOPÉDICO É ATO MÉDICO QUE PODE SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL “TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS DEVIDAMENTE HABILITADO”
"ASPATIO" - Associação Paranaense dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas
Rua Pardal, 525 – Pque. Hortência I – CEP 87070-560 – Fone: (44) 3265-6281/Fax: (44) 3225-1249 – Maringá-Pr. e-mail: aspatio@ibest.com.br - aspatiopr@hotmail.com
A Resolução 279/2003 do COFEN/COREN diz:
É vedado ao prof. de enfermagem a confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada, bem como a leigos e profissionais de RX, sob pena de responderem a processos éticos e penais descritos nos Art. 186 e 187 dos ilícitos e 927 que fala da responsabilidade civil.
Reconhecidos como profissionais que somos e já inseridos na mais recente descrição do CBO (cód. 3226-05), nosso objetivo maior é conquistar a regulamentação em Lei de nº 1.681/99 que tramita no Congresso na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadânia em última ação, aguardando parecer final do relator e P. Lei 29/06 de autoria do Dep. Est. Luiz Nishimori criando a função dentro do quadro de plano de cargos e salários na Secretaria Estadual de Saúde.
IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS/GESSO NA VISÃO DA ASPATIO/PR: Não basta uma pessoa estar treinada na confecção de aparelhos gessados, deve também ter um conhecimento anatômico e biomecânico da funcionalidade dos segmentos do corpo humano para quando das imobilizações. Para tanto critérios são determinantes aos cursos ministrados pela instituição, bem como no fornecimento de habilitações outorgadas pela instituição ASPATIO/PR. A confecção do aparelho gessado é um ato médico, que pode ser realizado por pessoa “habilitada” (ASPATIO/PR) sempre sob indicação, supervisão e responsabilidade do médico (ortopedista) assistente, vindo o Técnico em Imob. Ortopédicas responder como co-autor de procedimentos errôneos. A habilitação ao exercício profissional CBO 3226-05 está vinculada as Associações de Classe de cada estado. |
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