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7 août

Regulamentação do Técnico em Imobilização Ortopédica ( Proj. de Lei 187/2008 - 1681/1999)

O Proj. de Lei 187/2008 do Senado Federal diz respeito a regulamentação do Profissional Técnico em Imobilização Ortopédica ( Projeto de Lei 1681/1999) de autoria do Dep. Arnaldo Faria de Sá.

 O Senador Flávio Arns do Paraná apresentou EMENDAS ao projeto estabelecendo critérios a formação dos profissionais do gesso ortopédico (não criar escola especifica para a formação de Técnico em Imobilização Ortopédica, mas sim aproveitar a rede de escola do sistema público e privado para oferecer o Curso Técnico em Imobilização Ortopédica.

Acesse o link abaixo e clic em TRAMITAÇÃO para acompanhar.


 http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=88722

 

Acesse:
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/64032.pdf
e leia novo relatório após emendas apresentadas sobre a regulação do Técnico em Imobilizações Ortopédicas, quando em ocasião solicitamos para manter a identidade do Técnico em Imobilizações Ortopédicas.
 


ATRASO NO ANDIMENTO MÉDICO:

Algumas ações tem sido feitas no sentido de minimizar-se o tempo de espera de clientes/pacientes que necessitam de atendimento à saúde, é o caso da especialidade de Traumato-Ortopedia que dia após dia tem seu movimento alterado em detrimento a fatores como o crescimento populacional e os acidentes cada vez mais graves ocorridos no transito que contribui na superlotação de clinicas e hospitais devido as imprudências ocorridas que deixam seqüelas irreparáveis no cidadão e que necessita de melhor atenção nas urgências e emergências.

Ocorre que, antes os médicos ortopedistas poderiam contar com o auxilio da enfermagem na preparação e confecção de calhas e aparelhos gessados, quando foram proibidos pelo Conselho Federal de Enfermagem por meio da Resolução 279/2003, mesmo porque não há na grade curricular de enfermagem nada sobre as técnicas de imobilizações ortopédicas, o que poderia causar lesões e seqüelas graves ao usuário de aparelhos gessados devido a falta de capacitação dos mesmos.

No entanto quando há um profissional da área de saúde (enfermagem, téc. rx) capacitado as essas técnicas e que atuem sob a indicação e supervisão direta do médico ortopedista, o tempo de espera tende a se tornar menor, pois enquanto um procedimento indicado está sendo realizado, o médico presta um segundo atendimento (consulta) a outro cliente.

O Projeto de Lei (287/2008 - P.Lei 1681/1999) tramita no Congresso e envolve entidades como o COFEN, CRM, SBOT e Ministério da Saúde face a esta questão, pois trata-se de “ATO MÉDICO”  que pode  segundo o Conselho Federal de  Medicina ser realizado por técnico desde que sob indicação, supervisão e responsabilidade do médico  assistente/ortopedista.

Enquanto isso, entidades como a “ASPATIO” Associação Paranaense dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas defensora do trabalho ético e correto e da moralidade dos serviços de saúde (Traumato-Ortopedia), esporadicamente tem viabilizado cursos com a colaboração e apoio da especialidade direcionado a profissionais da área no sentido de capacitá-los e impedir que leigos ou “qualquer um” realize procedimentos com gesso a um público e mercado cada vez mais exigente

. Imobilizações suro-podálicas confeccionadas de forma simultânea por profissional da área de saúde capacitado às Técnicas de Imobilizações Ortopédicas.

70% dos atendimentos são direcionados para a especialidade de Traumato-Ortopedia.

90 é o número de profissionais que passaram por curso de capacitação na entidade “ASPATIO” em todo o Paraná desde sua fundação.