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29 avril

"ASPATIO" - HISTÓRICO

A “ASPATIO” - Associação Paranaense dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, foi criada e fundada no dia 21 de outubro de 2004 para funcionar nos mesmos moldes da Associação Bras. dos Téc. em Gesso Ortopédico. Ambas e todas as associações da mesma classe tem por objetivo amparar e informar aos profissionais do gesso ortopédico quanto aos seus direitos, deveres éticos e campo de atuação, proporcionando aos inscritos em seus quadros, encontros, palestras e simpósios, bem como também apoiar escolas técnicas para cursos específicos.

            A criação da Associação deu-se em virtude da necessidade de habilitar um profissional tecnicamente qualificado e preparado que atua ou venha a atuar em salas de imobilizações junto a médicos ortopedistas.

            A Resolução nº 1.627/2001 do CFM (Cons. Fed. de Medicina) que define o ato médico em seu § 2º, permite que atividades tocante à imobilizações, após exame do médico assistente, poderão os técnicos do gesso ortopédico confeccionar ou retirar aparelhos gessados, sendo extensão do trabalho médico, sempre sob sua supervisão e a quem compete a responsabilidade final.

            Diante do que foi exposto o CFM entendeu como melhor possibilidade dar apoio ao devido reconhecimento profissional, estabelecendo-se os limites legais de atuação dos técnicos.

            A SBOT (Soc. Brás. de Ortop. e Traumatologia) publicamente defende o trabalho feito por Técnicos em Imobilizações Ortopédicas, éticos e responsáveis dentro de seu campo de atuação, os quais desenvolvem seus trabalhos sempre sob indicação, supervisão e responsabilidade do médico (ortopedista) assistente, não configurando se desse modo exercício ilegal da medicina. Este (técnico em gesso ortopédico) poderá no mínimo responder como co-autor por atos e/ou a procedimentos que erroneamente executar, vindo a sofrer sanções pertinentes ao seu cód. de ética.

            O profissional do gesso ortopédico não é de subordinação do COREN, sendo que o Conselho Regional de Enfermagem pertence tão somente ao profissional de enfermagem, apesar destes realizarem imobilizações contrariando a Lei do exercício profissional 7498 de 06/1996 em seu artigo 2º e em desacordo com a resolução 279/2003 em que diz: “É vedado ao pessoal de enfermagem, confeccionar e/ou retirar aparelho e calha gessada, ficando sujeito a infração ética pelo cód. de infrações e penalidades”. Em maior número, profissionais de enfermagem vem assumindo salas de gesso em todo o país, muitas das vezes sem o menor preparo ou conhecimento das práticas exercidas, pondo em risco a vida e a integridade física dos pacientes que procuram a especialidade de Ortopedia.

            As associações dos técnicos em gesso ortopédico vêm de encontro às necessidades do médico ortopedista ter esse profissional atuando em salas de gesso, pois, sozinho fica praticamente impossibilitado de atender e realizar imobilizações sem a presença de um profissional do gesso ortopédico.

            Já reconhecidos como profissionais e inseridos na mais recente descrição do CBO, editada em 2002 sob cód. 3226-05, nosso objetivo maior é conquistar a regulamentação em Lei de nº 1.681/99 que tramita no Congresso Nacional em ultima ação e no âmbito do Ministério da Saúde e MEC pelo GT que definirá as competências dos Técnicos.

            A ASPATIO esclarece que conforme critérios estabelecidos por seus estatutos e por leis vigentes, profissionais indicados pelo serviço de Traumato-Ortopedia a participarem dos cursos livres de capacitação oferecido pela entidade ou que venham nela associar-se, não são obrigados a exercer uma função/atividade que não queira, bem como também não podem ser compelidos a associar-se ou permanecer nela associado respeitando-se a lei do livre arbítrio (associação ou sindicato), da mesma forma a entidade se reserva do direito de aceitar ou não a inclusão de um profissional em seus quadros se em desobediência ao artigo Art. 6º do Estatuto.

            Esclarecemos também que não compete à entidade adentrar em questões trabalhistas (dupla função, piso salarial, etc...), questões estas de competência institucional e sindical estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho ou em livre negociação, porém a ASPATIO poderá indicar critérios que poderão ser estabelecidos quando da contratação de um Técnico, pois “Toda associação é como se fosse uma célula sindical”, que pode representar seus associados, judicial ou extrajudicialmente conforme rege seus estatutos, recebendo e encaminhando denuncias aos órgãos competentes como COREN, CRM e/ou MP quando relevantes fatos ocorrerem.

Por se tratar de uma especialidade em Traumato-Ortopedia, indicamos um piso mínimo inicial diferenciado em 30% (trinta por cento) acima do técnico de enfermagem regional, são insalubres e beneficiários de todos os demais direitos acordados em CCT.

Entendemos que, “SEM VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, NÃO HÁ EXCELÊNCIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE”.

Esperamos que com o acima descrito, dúvidas quanto a atuação da entidade “ASPATIO” bem como suas finalidades estejam sanadas.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES do Técnico em Imobilizações Ortopédicas CBO 3225-05

Confeccionam e retiram aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Executam imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos). Preparam e executam trações cutâneas, auxiliam o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual. Podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações, além de curativos relacionados a pacientes da ortopedia. Comunicam-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais da saúde.