Luzimar さんのプロフィール"ASPATIO/PR" - ASSOCIAÇÃ...フォトブログリストその他 ツール ヘルプ
11月15日

IMOBILIZAÇÕS ORTOPÉDICAS - NOTA TÉCNICA CONCLUSIVA DO GT-MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE

 

Nota Técnica

 

 

 DATA: 25 de setembro de 2008

ASSUNTO: Regulamentação da profissão de Técnicos em Imobilização Ortopédica

   

                                                          Relatório

 

O Grupo de Trabalho Técnicos em Imobilização Ortopédica - GT TIO foi criado a partir de demanda proveniente da reunião da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde - CRTS, realizada em 17 de agosto de 2006, relativa à discussão do Projeto de Lei N0. 1.681, de 1999, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que regula o exercício da profissão de Técnico em Imobilização Ortopédica e dá outras providências.

 

O GT foi instituído por meio da Portaria/SGTES n0 6, de 11 de maio de 2007, com o objetivo de, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar uma proposta de regulação da atividade profissional de Técnico em Imobilização Ortopédica ou justificar a desnecessidade de regulação da ocupação.

 

Devido à complexidade das discussões e carência de dados desta família ocupacional, editou-se a Portaria n0. 33, de 19 de outubro de 2007, que prorrogou o prazo instituído pelo art. 1 Q da Portaria SGTES/MS nQ 6, de 11 de maio de 2007, por mais 180 (cento e oitenta) dias.

 

Segundo a Portaria, o GT tem a seguinte composição:

 

      .  2 representantes do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - DEGERTS/SGTES/MS (sendo a coordenação a cargo  da Diretora do DEGERTS);                        

      . 1 representante da SAS/MS;

       .  1 representante do INTO - Instituto de Traumatologia e Ortopedia;

                                 .  2 representantes dos Técnicos em Imobilização Ortopédica;

          .  1 representante do CONASS;

       . 2 representantes da Câmara de Regulação do Trabalho em

        Saúde – CRTS

                                                          Análise

 

Os profissionais que trabalham na Sala de Gesso são conhecidos por várias denominações, tais como: técnico em aparelho gessado, técnico em gesso hospitalar, técnico em gesso ortopédico, técnico em imobilizações gessadas, técnico engessador, técnico gessista, técnico em gesso, técnico instrutor em imobilizações ortopédicas, técnico em imobilizações, auxiliar em imobilizações ortopédicas, gesseiro, gessista, AOSD, entre outras.

 

No Brasil, segundo levantamento realizado pelo Ministério da Saúde, existem atualmente 5.541 estabelecimentos ortopédicos que possuem salas de gesso, entre hospitais, policlínicas, clínicas, Unidades Mistas e Pronto Atendimento Médico e 6.940 salas de gesso (68,7% vinculados ao setor privado, 24,2% ao setor público municipal, 5,6% estadual e 1,5% federal).

 

O setor saúde emprega ainda 37.457 profissionais na área, sendo 8.025 médicos ortopedistas, 27 mil auxiliares de enfermagem, 870 técnicos de ortopedia e 990 técnicos de enfermagem, entre outros profissionais especializados, havendo realizado 2,3 milhões de consultas ortopédicas e 2,3 milhões de imobilizações no período de janeiro a setembro de 2007, segundo a mesma fonte.

 

Além da importância para o Sistema Único de Saúde e do risco inerente à saúde da população de ter pessoal sem qualificação formal atuando na área, o Projeto de Lei pretende regulamentar a ocupação, uma vez que, após a Resolução COFEN nQ. 279/2003, que impediu que profissionais de enfermagem permanecessem nas Salas de Gesso sem a supervisão de um enfermeiro, vários profissionais iniciaram uma formação em Imobilização Ortopédica independentemente de possuírem ou não a formação em enfermagem, por exemplo.

 

Diante desse contexto, o GT realizou 7 reuniões, entre junho de 2007 e agosto de 2008, com o objetivo de construir um consenso entre os gestores do SUS, os Técnicos em Imobilização Ortopédica e as categorias profissionais afetas à questão - médicos e

enfermeiros, representados respectivamente pelo Conselho Federal de Medicina ­CFM, Associação Médica Brasileira - AMB, Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT e Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn.

 

Durante as reuniões foram debatidas questões concernentes à formação dos Técnicos em Imobilização Ortopédica, à supervisão técnica desses profissionais e à organização do trabalho nas salas de gesso.

 

Ressalta-se que os representantes do CONASS e CONASEMS se posicionaram inicialmente contrários à criação de uma profissão de forma isolada como proposto no PL. As alegações estavam baseadas em questões, ligadas à gestão do trabalho (obrigatoriedade de contratações de profissionais habilitados não podendo mais ter, por exemplo, técnicos ou auxiliares de enfermagem especializados na área, situação hoje recorrente no SUS) e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Contudo, ressaltam e concordam com a importância de se regulamentar a atividade desses profissionais nas salas de gesso, o que garantiria melhoria do serviço prestado aos usuários do sistema.

 

Com o objetivo de ampliar o debate, foi realizada reunião no Instituto Nacional Traumato-Ortopedia - INTO, no Rio de Janeiro, em dezembro de 2007, para apresentar aos representantes daquela entidade os encaminhamentos do GT. No mesmo sentido, realizaram-se reuniões internas entre representantes da SGTES/MS e da SAS/MS.

 

Após as discussões, chegou-se a um acordo entre os representantes do GT que foi levado à CRTS para avaliação.

 

A proposta, elaborada por consenso entre os representantes do GT, considerou também que o nível educacional da referida categoria é extremamente variável e abrange desde profissionais de formação eminentemente prática, sem curso primário, até auxiliares de enfermagem. Além disso, as escolas técnicas existentes no país apresentam currículos variados. Nesse sentido, identificou-se, na grade curricular mínima para o exercício da profissão, a necessidade de conhecimento prático e teórico das técnicas de enfermagem, o que garantiria ações seguras para o usuário dos serviços. O GT considerou, ainda, que as mudanças nos tratamentos de traumatologia e ortopedia (diminuição das imobilizações gessadas, concurso de imobilizações por órteses pré-fabricadas, emprego de fiadores externos, etc.), ocorridas nas últimas décadas tornam interrogáveis a manutenção da profissão nos moldes atuais e, portanto, acenam para a necessidade de uma visão futura com vertentes mais diversificadas.

 

Da mesma forma, a proposta elaborada pelo GT destaca que a SBOT, a AMB e o CFM determinam que a direção técnica das atividades dos Técnicos em Imobilização Ortopédica, como auxiliares técnicos às ações de traumato-ortopedia (exemplificando as imobilizações desde sua colocação, cuidados de manuseio e retirada), são de responsabilidade do médico ortopedista e que o grau de dificuldade envolve desde o simples auxílio na ação médica até a plena ação sob a supervisão médica.

Por outro lado, o COFEN e a ABEn só aceitariam a inclusão destes Técnicos em Imobilização Ortopédica na sua família ocupacional se estes fossem considerados técnicos de enfermagem especializados cabendo aos Enfermeiros a supervisão profissional de seu processo de trabalho.

 

Nesse sentido, a proposta apresentada pelo GT trata da criação da profissão com vinculação à categoria dos enfermeiros, supervisão e fiscalização do exercício profissional pelo sistema COFEN/COREN e a direcionalidade técnica a cargo do médico ortopedista.

  

                                                                                                     Conclusão

 

Diante das discussões ocorridas e findos os trabalhos do GT, recomenda-se a criação da profissão de Técnico em Enfermagem Traumato-Ortopédica, vinculada ao Conselho de Enfermagem - COFEN, com formação inicial comum aos Técnicos em Enfermagem e continuidade da formação específica a Traumato-Ortopédia.

 

Para tanto, este GT sugere a criação de um novo Grupo de Trabalho, no sentido de promover a discussão de uma Matriz de Gestão Curricular Inicial para a formação.

 

Destaca-se que o GT reconhece a existência de cursos para a formação de Técnicos de Imobilização Ortopédica e recomenda que. a partir da criação da profissão, esses cursos venham a se adaptar a essa nova realidade. de modo a que o profissional a ser formado o seja nesse perfil.

 

Outrossim. ao contingente de profissionais que atuarem como Técnicos de Imobilização Ortopédica ou que exerçam atividades similares. quando da promulgação da Lei, deverá ser garantido o direito do pleno exercício profissional. bem como a qualificação dos mesmos.

 

A proposta de formação e qualificação profissional deverá ser elaborada pelo Departamento de Gestão da Educação - DEGES e Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - DEGERTS/SGTES/MS, em conjunto com o Ministério da Educação - MEC e com as associações representativas dos Técnicos em Imobilização Ortopédica. 

 

Maria Helena Machado 

Diretora do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde DEGERTS/SGTES/MS

Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde- CRTS