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Luzimar Gomes Pereira

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Profissional de enfermagem e do Gesso Ortopédico há 25 anos, atuando em salas onde há o serviço de Traumato-Ortopedia junto a Médicos Ortopedistas.
Presidente da "ASPATIO" Associação Paranaense dos Téc. em Imob. Ortopédicas reeleito ao próximo mandato 2008/2012.

"ASPATIO/PR" - ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS TÉCNICOS EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS

EM DEFESA DO TRABALHO ÉTICO E CORRETO NOS SERVIÇOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA - Rua Pardal, 525 – Pque. Hortência I – CEP 87075-250 – Fone: (44) 3265-6281/Fax: 3225-1249 – Maringá-Pr. e-mail: aspatio@ibest.com.br - aspatiopr@hotmail.com
June 23

CURSO LIVRE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS:

CURSO LIVRE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS:

 

Entre os dias 04 de Abril e 20 de Junho de 2009 foi realizado mais um importante Curso de Capacitação Profissional sobre as Técnicas de Imobilizações Ortopédicas, o sétimo desde a criação da “ASPATIO” Associação Paranaense dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas, sempre com a participação direta da especialidade de Traumato-Ortopedia e dos serviços de saúde (clinicas e hospitais) que encaminham seus profissionais quando de acordo com os critérios adotados para que possam se inscrever e se capacitarem.  

 

Neste, a UNIMED de Maringá-Pr., não mediu esforços para que o curso fosse viabilizado, apoiando e enviando seus colaboradores (profissionais da área de saúde) para se capacitarem, demonstrando preocupação quanto a qualidade dos serviços prestados referente a boa técnica de aplicação do gesso ortopédico aos seus clientes/pacientes que necessitam do atendimento da especialidade de TraumatoOrtopedia.

 

“Antes realizava procedimentos com gesso ortopédico sem os conhecimentos teóricos ou práticos a cada imobilização, não tinha noção dos riscos e das conseqüências GRAVES que poderiam ocorrer com o paciente/usuário do gesso ortopédico”. (Frase descrita pelos alunos durante cada curso).

               

        

ESCLARECIMENTO: A "ASPATIO", não oferece e nem incentiva curso sobre as técnicas de Imobilizações Ortopédicas a distância (via internet), esclarece também que os cursos viabilizados são de aulas presenciais que tem um médico da especialidade de Traumato-Ortopedia assinando e respondendo como RT (Responsável Técnico) por cada curso oferecido. 

April 29

"ASPATIO" - HISTÓRICO

A “ASPATIO” - Associação Paranaense dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, foi criada e fundada no dia 21 de outubro de 2004 para funcionar nos mesmos moldes da Associação Bras. dos Téc. em Gesso Ortopédico. Ambas e todas as associações da mesma classe tem por objetivo amparar e informar aos profissionais do gesso ortopédico quanto aos seus direitos, deveres éticos e campo de atuação, proporcionando aos inscritos em seus quadros, encontros, palestras e simpósios, bem como também apoiar escolas técnicas para cursos específicos.

            A criação da Associação deu-se em virtude da necessidade de habilitar um profissional tecnicamente qualificado e preparado que atua ou venha a atuar em salas de imobilizações junto a médicos ortopedistas.

            A Resolução nº 1.627/2001 do CFM (Cons. Fed. de Medicina) que define o ato médico em seu § 2º, permite que atividades tocante à imobilizações, após exame do médico assistente, poderão os técnicos do gesso ortopédico confeccionar ou retirar aparelhos gessados, sendo extensão do trabalho médico, sempre sob sua supervisão e a quem compete a responsabilidade final.

            Diante do que foi exposto o CFM entendeu como melhor possibilidade dar apoio ao devido reconhecimento profissional, estabelecendo-se os limites legais de atuação dos técnicos.

            A SBOT (Soc. Brás. de Ortop. e Traumatologia) publicamente defende o trabalho feito por Técnicos em Imobilizações Ortopédicas, éticos e responsáveis dentro de seu campo de atuação, os quais desenvolvem seus trabalhos sempre sob indicação, supervisão e responsabilidade do médico (ortopedista) assistente, não configurando se desse modo exercício ilegal da medicina. Este (técnico em gesso ortopédico) poderá no mínimo responder como co-autor por atos e/ou a procedimentos que erroneamente executar, vindo a sofrer sanções pertinentes ao seu cód. de ética.

            O profissional do gesso ortopédico não é de subordinação do COREN, sendo que o Conselho Regional de Enfermagem pertence tão somente ao profissional de enfermagem, apesar destes realizarem imobilizações contrariando a Lei do exercício profissional 7498 de 06/1996 em seu artigo 2º e em desacordo com a resolução 279/2003 em que diz: “É vedado ao pessoal de enfermagem, confeccionar e/ou retirar aparelho e calha gessada, ficando sujeito a infração ética pelo cód. de infrações e penalidades”. Em maior número, profissionais de enfermagem vem assumindo salas de gesso em todo o país, muitas das vezes sem o menor preparo ou conhecimento das práticas exercidas, pondo em risco a vida e a integridade física dos pacientes que procuram a especialidade de Ortopedia.

            As associações dos técnicos em gesso ortopédico vêm de encontro às necessidades do médico ortopedista ter esse profissional atuando em salas de gesso, pois, sozinho fica praticamente impossibilitado de atender e realizar imobilizações sem a presença de um profissional do gesso ortopédico.

            Já reconhecidos como profissionais e inseridos na mais recente descrição do CBO, editada em 2002 sob cód. 3226-05, nosso objetivo maior é conquistar a regulamentação em Lei de nº 1.681/99 que tramita no Congresso Nacional em ultima ação e no âmbito do Ministério da Saúde e MEC pelo GT que definirá as competências dos Técnicos.

            A ASPATIO esclarece que conforme critérios estabelecidos por seus estatutos e por leis vigentes, profissionais indicados pelo serviço de Traumato-Ortopedia a participarem dos cursos livres de capacitação oferecido pela entidade ou que venham nela associar-se, não são obrigados a exercer uma função/atividade que não queira, bem como também não podem ser compelidos a associar-se ou permanecer nela associado respeitando-se a lei do livre arbítrio (associação ou sindicato), da mesma forma a entidade se reserva do direito de aceitar ou não a inclusão de um profissional em seus quadros se em desobediência ao artigo Art. 6º do Estatuto.

            Esclarecemos também que não compete à entidade adentrar em questões trabalhistas (dupla função, piso salarial, etc...), questões estas de competência institucional e sindical estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho ou em livre negociação, porém a ASPATIO poderá indicar critérios que poderão ser estabelecidos quando da contratação de um Técnico, pois “Toda associação é como se fosse uma célula sindical”, que pode representar seus associados, judicial ou extrajudicialmente conforme rege seus estatutos, recebendo e encaminhando denuncias aos órgãos competentes como COREN, CRM e/ou MP quando relevantes fatos ocorrerem.

Por se tratar de uma especialidade em Traumato-Ortopedia, indicamos um piso mínimo inicial diferenciado em 30% (trinta por cento) acima do técnico de enfermagem regional, são insalubres e beneficiários de todos os demais direitos acordados em CCT.

Entendemos que, “SEM VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, NÃO HÁ EXCELÊNCIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE”.

Esperamos que com o acima descrito, dúvidas quanto a atuação da entidade “ASPATIO” bem como suas finalidades estejam sanadas.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES do Técnico em Imobilizações Ortopédicas CBO 3225-05

Confeccionam e retiram aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Executam imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos). Preparam e executam trações cutâneas, auxiliam o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual. Podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações, além de curativos relacionados a pacientes da ortopedia. Comunicam-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais da saúde.
February 07

CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO GESSISTA/TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS

CONCURSOS PÚBLICOS PARA TÉCNICO GESSISTA/TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS

Local: Fundação Hospital Centenário – São Leopoldo – RS

Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem e Curso de Capacitação de Técnico em Imobilizações Ortopédicas/Técnico Gessista.

Salário: R$ 1.050,30 + Vantagens.  N0 Vagas 02 – 36 horas semanais

As inscrições através do SITE www.cescarconcursos.com.br

Data da realização da prova: 08/03/2009 das 14 às 18:00 horas na Cidade de São Leopoldo-RS para todos os cargos do concurso.Para maiores informações acesse: http://www.cescarconcursos.com.br/sao_leopoldo/edital_001-2009.pdf

Nome: Concurso Público Santa Casa de Angatuba - SP
Titulo:
Técnico de Imobilização Ortopédica
Site:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/109099
UF: SP
Nome: Concurso Público Prefeitura de Itanhaém - SP
Titulo:
Técnico de Imobilização Ortopédica
Site:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/109184
UF: SP
Nome: Concurso Público HMU de São Bernardo do Campo - SP
Titulo:
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
Site:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/109125
UF: SP

Nome: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
Titulo:
AUXILIAR DE TÉCNICAS ORTOPÉDICAS
Site:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/107135
UF: SP

Nome: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DO BOM JARDIM - PE
Titulo:
Técnico em Imobilização Ortopédica
Site:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/107173
UF: PE
Nome: CONCURSO PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU
Titulo:
CONCURSO -Técnico de Imobilização Ortopédica
Site:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/106213
UF: SP
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO- PE
Titulo:
Concurso para Técnico de Imobilização Ortopédica
Site:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/107050
UF: PE
Nome: Concurso público da Prefeitura Municipal de MACAÉ
Titulo:
Técnico em Aparelho Gessado
Site:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/104081
UF: RJ

Nome: Fundação Hospital Centenário de São Leopoldo - RS
Titulo:
Técnico Gessista
Site:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/105171
UF: RS

Nome: Concurso público da Prefeitura Municipal de Itapema
Titulo:
Concurso público da Prefeitura Municipal de Itapema do Estado de Santa Catarina ( SC) 2009
Site:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/105090
UF: SC

Nome: CONCURSO - Hospital das Forças Armadas
Titulo:
Técnico de Imobilização Ortopédica
Site:
http://www.cetroconcursos.com.
UF: DF

January 07

Ata da Assembléia Geral de Eleição de Diretoria da “ASPATIO” – Quadriênio 2008/2012.

Ata da Assembléia Geral de Eleição de Diretoria da “ASPATIO” – Associação Paranaense dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas  - Quadriênio 2008/2012.

 

            Aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e oito, em primeira convocação às 9:00 horas e em segunda convocação às 9:30 horas com o número de associados presentes  na sede da “ASPATIO” sito à Rua Pardal, n0 525 – Pque. Hortência I – CEP 87075-260 reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária os associados aptos a votar e eleger a nova diretoria constituinte, cujo mandato vigorará de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.

Iniciada a sessão, o Presidente Sr. Luzimar Gomes Pereira, após compor a mesa com os membros da diretoria, cujo mandato está se encerrando, abriu os trabalhos com um breve relato da sua gestão, agradecendo a participação direta ou indireta de todos aqueles que confiaram e colaboraram ao empreendimento tão importante e vitorioso “Em defesa do trabalho ético e correto e da moralidade nos serviços de saúde, em especial na especialidade de Traumato-Ortopedia/gesso ortopédico”, os quais foram e continuaram sendo fundamentais aos êxitos almejados.

Feito isto, passou a presidência da assembléia ao Instrumentador Cirúrgico (enfermagem) e Técnico em Imobilizações Ortopédicas Sr. Luiz Carlos Bello para presidir a Comissão Eleitoral, o qual convocou para secretariá-lo o Instrumentador Cirúrgico (Téc. rx) e também Técnico em Imob. Ortopédica Sr. Josemar Rebouças, convocando em seguida os presentes a darem inicio à votação com término previsto para as 12:00 horas seguindo-se de apuração e posse da nova diretoria.

Concluída a votação no horário previsto, foi dado inicio a apuração dos votos de chapa única, sendo então declarada vitoriosa a chapa “ASPATIO - Em defesa do trabalho ético e correto e da moralidade nos serviços de saúde Traumato-Ortopedia/gesso ortopédico”.

Em seguida foram empossados pelo Presidente da Comissão Eleitoral os eleitos e reeleitos ao quadriênio 2008/2012, bem como dois membros da especialidade de Traumato-Ortopedia indicados pela nova diretoria ao Conselho Consultivo para funcionar de acordo com os seus estatutos, proposto e aprovado quando de sua criação 21/10/2004.

Faz-se saber:

Presidente: Luzimar Gomes Pereira, Instrutor Técnico em Imobilizações Ortopédicas, Especialista em Imobilização com Material Sintético (Enfermagem) - Maringá-Pr;

Vice Presidente: Jorge de Oliveira Rebouças, Técnico em Imobilizações Ortopédicas (Enfermagem) - Maringá-Pr;

Secretario Geral: Luiz Carlos Bello, Instrumentador Cirúrgico (Enfermagem) e Técnico em Imob. Maringá-Pr;

Tesoureiro: Josemar Rebouças, Instrumentador Cirúrgico (Téc. rx) e Técnico em Imob. Ortopédica - Maringá-Pr.

CONSELHO DELIBERATIVO:

Dra. Elisabete M. Kobayashi, Médica da especialidade de Ortopedia e Traumatologia, Maringá-Pr;

Dr. Manuel Duarte Gilberto, Médico da especialidade de Ortopedia e Traumatologia, Maringá-Pr.

José Vicente de Souza, Técnico em Imob. Ortopédica e Técnico em Radiologia - Maringá-Pr;

 Lindimá Pereira de Souza, Técnico de Enfermagem e Técnico em Imob. Ortopédica - Maringá-Pr.

CONSELHO CONSULTIVO:

Dra. Elisabete M. Kobayashi, Médica da especialidade de Ortopedia e Traumatologia - Maringá-Pr;

Dr. Carlos Henrique Pardo de Souza, Médico da especialidade de Ortopedia e Traumatologia - Maringá-Pr.

Encerrados os trabalhos, o Presidente Sr. Luzimar Gomes Pereira encerrou a sessão. Eu, Luiz Carlos Bello, secretário “ad hoc”, lavrei a presente ata que segue assinada pelos membros da Diretoria eleita ao Quadriênio 2008/2012

RTD - Registro de Tíitulos e Documentos Maringá-Pr. - Número 352702

 

Palavra do Presidente:

Primeiramente agradeço a todos pela indicação e o voto de confiança para estar a frente da entidade “ASPATIO” por mais um mandato, na certeza de que estaremos todos juntos procurando sempre oferecer o melhor quanto ao bom atendimento à população que utilizam os serviços de saúde (Traumato-Ortopedia /imobilizações/gesso) levando informações sobre possíveis ilícitos que possam lesar o usuário,  oferecer curso de capacitação, reciclagens e palestras àqueles profissionais da área que perfazem o perfil quanto ao campo de atuação, buscar parcerias importantes com órgãos e serviços de saúde (clinicas, hospitais e conselhos) em prol da regularização e normatização da atividade com gesso ortopédico nos serviços de saúde de forma licita com a devida ética e responsabilidade.

Desde a fundação, temos notado que gradativamente vem diminuindo os casos de imobilizações incorretas devido à qualificação e maior supervisão médica aos aparelhos gessados, mas muito ainda há por ser feito, visto que há serviços admitindo que “qualquer um” sem que tenha os princípios básicos de atendimento à saúde (enfermagem) atuem.

   

QUEM PODE SE ASSOCIAR:

Profissionais da área de saúde de nível médio ou superior com capacitação/qualificação ou especialização das Técnicas de Imobilizações Ortopédicas.

 

Conforme os estatutos da entidade “ASPATIO” todo profissional que queira adquirir a credencial do técnico, deve participar de prova de avaliação (teste teórico e prático) se obedecidos os critérios para tal como declaração de um médico da especialidade de Traumato-Ortopedia.

Obs.: Todas as avaliações são realizadas por dois profissionais (Técnicos em Imobilizações Ortopédicas) e na dúvida, o conselho consultivo constituído por dois médicos da especialidade é acionado para avaliação. 

  Obs.: A ASPATIO informa também que mesmo àquele profissional provindo de outro estado e queira nela estar inscrito, os mesmos critérios são indicados para troca de credencial devido a alguns fatos já relatados.

November 15

IMOBILIZAÇÕS ORTOPÉDICAS - NOTA TÉCNICA CONCLUSIVA DO GT-MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE

 

Nota Técnica

 

 

 DATA: 25 de setembro de 2008

ASSUNTO: Regulamentação da profissão de Técnicos em Imobilização Ortopédica

   

                                                          Relatório

 

O Grupo de Trabalho Técnicos em Imobilização Ortopédica - GT TIO foi criado a partir de demanda proveniente da reunião da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde - CRTS, realizada em 17 de agosto de 2006, relativa à discussão do Projeto de Lei N0. 1.681, de 1999, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que regula o exercício da profissão de Técnico em Imobilização Ortopédica e dá outras providências.

 

O GT foi instituído por meio da Portaria/SGTES n0 6, de 11 de maio de 2007, com o objetivo de, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar uma proposta de regulação da atividade profissional de Técnico em Imobilização Ortopédica ou justificar a desnecessidade de regulação da ocupação.

 

Devido à complexidade das discussões e carência de dados desta família ocupacional, editou-se a Portaria n0. 33, de 19 de outubro de 2007, que prorrogou o prazo instituído pelo art. 1 Q da Portaria SGTES/MS nQ 6, de 11 de maio de 2007, por mais 180 (cento e oitenta) dias.

 

Segundo a Portaria, o GT tem a seguinte composição:

 

      .  2 representantes do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - DEGERTS/SGTES/MS (sendo a coordenação a cargo  da Diretora do DEGERTS);                        

      . 1 representante da SAS/MS;

       .  1 representante do INTO - Instituto de Traumatologia e Ortopedia;

                                 .  2 representantes dos Técnicos em Imobilização Ortopédica;

          .  1 representante do CONASS;

       . 2 representantes da Câmara de Regulação do Trabalho em

        Saúde – CRTS

                                                          Análise

 

Os profissionais que trabalham na Sala de Gesso são conhecidos por várias denominações, tais como: técnico em aparelho gessado, técnico em gesso hospitalar, técnico em gesso ortopédico, técnico em imobilizações gessadas, técnico engessador, técnico gessista, técnico em gesso, técnico instrutor em imobilizações ortopédicas, técnico em imobilizações, auxiliar em imobilizações ortopédicas, gesseiro, gessista, AOSD, entre outras.

 

No Brasil, segundo levantamento realizado pelo Ministério da Saúde, existem atualmente 5.541 estabelecimentos ortopédicos que possuem salas de gesso, entre hospitais, policlínicas, clínicas, Unidades Mistas e Pronto Atendimento Médico e 6.940 salas de gesso (68,7% vinculados ao setor privado, 24,2% ao setor público municipal, 5,6% estadual e 1,5% federal).

 

O setor saúde emprega ainda 37.457 profissionais na área, sendo 8.025 médicos ortopedistas, 27 mil auxiliares de enfermagem, 870 técnicos de ortopedia e 990 técnicos de enfermagem, entre outros profissionais especializados, havendo realizado 2,3 milhões de consultas ortopédicas e 2,3 milhões de imobilizações no período de janeiro a setembro de 2007, segundo a mesma fonte.

 

Além da importância para o Sistema Único de Saúde e do risco inerente à saúde da população de ter pessoal sem qualificação formal atuando na área, o Projeto de Lei pretende regulamentar a ocupação, uma vez que, após a Resolução COFEN nQ. 279/2003, que impediu que profissionais de enfermagem permanecessem nas Salas de Gesso sem a supervisão de um enfermeiro, vários profissionais iniciaram uma formação em Imobilização Ortopédica independentemente de possuírem ou não a formação em enfermagem, por exemplo.

 

Diante desse contexto, o GT realizou 7 reuniões, entre junho de 2007 e agosto de 2008, com o objetivo de construir um consenso entre os gestores do SUS, os Técnicos em Imobilização Ortopédica e as categorias profissionais afetas à questão - médicos e

enfermeiros, representados respectivamente pelo Conselho Federal de Medicina ­CFM, Associação Médica Brasileira - AMB, Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT e Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn.

 

Durante as reuniões foram debatidas questões concernentes à formação dos Técnicos em Imobilização Ortopédica, à supervisão técnica desses profissionais e à organização do trabalho nas salas de gesso.

 

Ressalta-se que os representantes do CONASS e CONASEMS se posicionaram inicialmente contrários à criação de uma profissão de forma isolada como proposto no PL. As alegações estavam baseadas em questões, ligadas à gestão do trabalho (obrigatoriedade de contratações de profissionais habilitados não podendo mais ter, por exemplo, técnicos ou auxiliares de enfermagem especializados na área, situação hoje recorrente no SUS) e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Contudo, ressaltam e concordam com a importância de se regulamentar a atividade desses profissionais nas salas de gesso, o que garantiria melhoria do serviço prestado aos usuários do sistema.

 

Com o objetivo de ampliar o debate, foi realizada reunião no Instituto Nacional Traumato-Ortopedia - INTO, no Rio de Janeiro, em dezembro de 2007, para apresentar aos representantes daquela entidade os encaminhamentos do GT. No mesmo sentido, realizaram-se reuniões internas entre representantes da SGTES/MS e da SAS/MS.

 

Após as discussões, chegou-se a um acordo entre os representantes do GT que foi levado à CRTS para avaliação.

 

A proposta, elaborada por consenso entre os representantes do GT, considerou também que o nível educacional da referida categoria é extremamente variável e abrange desde profissionais de formação eminentemente prática, sem curso primário, até auxiliares de enfermagem. Além disso, as escolas técnicas existentes no país apresentam currículos variados. Nesse sentido, identificou-se, na grade curricular mínima para o exercício da profissão, a necessidade de conhecimento prático e teórico das técnicas de enfermagem, o que garantiria ações seguras para o usuário dos serviços. O GT considerou, ainda, que as mudanças nos tratamentos de traumatologia e ortopedia (diminuição das imobilizações gessadas, concurso de imobilizações por órteses pré-fabricadas, emprego de fiadores externos, etc.), ocorridas nas últimas décadas tornam interrogáveis a manutenção da profissão nos moldes atuais e, portanto, acenam para a necessidade de uma visão futura com vertentes mais diversificadas.

 

Da mesma forma, a proposta elaborada pelo GT destaca que a SBOT, a AMB e o CFM determinam que a direção técnica das atividades dos Técnicos em Imobilização Ortopédica, como auxiliares técnicos às ações de traumato-ortopedia (exemplificando as imobilizações desde sua colocação, cuidados de manuseio e retirada), são de responsabilidade do médico ortopedista e que o grau de dificuldade envolve desde o simples auxílio na ação médica até a plena ação sob a supervisão médica.

Por outro lado, o COFEN e a ABEn só aceitariam a inclusão destes Técnicos em Imobilização Ortopédica na sua família ocupacional se estes fossem considerados técnicos de enfermagem especializados cabendo aos Enfermeiros a supervisão profissional de seu processo de trabalho.

 

Nesse sentido, a proposta apresentada pelo GT trata da criação da profissão com vinculação à categoria dos enfermeiros, supervisão e fiscalização do exercício profissional pelo sistema COFEN/COREN e a direcionalidade técnica a cargo do médico ortopedista.

  

                                                                                                     Conclusão

 

Diante das discussões ocorridas e findos os trabalhos do GT, recomenda-se a criação da profissão de Técnico em Enfermagem Traumato-Ortopédica, vinculada ao Conselho de Enfermagem - COFEN, com formação inicial comum aos Técnicos em Enfermagem e continuidade da formação específica a Traumato-Ortopédia.

 

Para tanto, este GT sugere a criação de um novo Grupo de Trabalho, no sentido de promover a discussão de uma Matriz de Gestão Curricular Inicial para a formação.

 

Destaca-se que o GT reconhece a existência de cursos para a formação de Técnicos de Imobilização Ortopédica e recomenda que. a partir da criação da profissão, esses cursos venham a se adaptar a essa nova realidade. de modo a que o profissional a ser formado o seja nesse perfil.

 

Outrossim. ao contingente de profissionais que atuarem como Técnicos de Imobilização Ortopédica ou que exerçam atividades similares. quando da promulgação da Lei, deverá ser garantido o direito do pleno exercício profissional. bem como a qualificação dos mesmos.

 

A proposta de formação e qualificação profissional deverá ser elaborada pelo Departamento de Gestão da Educação - DEGES e Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - DEGERTS/SGTES/MS, em conjunto com o Ministério da Educação - MEC e com as associações representativas dos Técnicos em Imobilização Ortopédica. 

 

Maria Helena Machado 

Diretora do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde DEGERTS/SGTES/MS

Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde- CRTS

 

 

 

July 29

Imagens do III Congresso Brasileiro dos TIOs:

Acesse http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=1999&Numero=1681&sigla=PL e acompanhe a tramitação do P. Lei 1681/1999 na Câmara dos Deputados Em Brasilia que trata da REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO CBO 3226-05 - TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA.

 
Ministério da Educação - Catálogo de Cursos Técnicos de Nivel Médio acesse:
MEC - PORTARIA N. 870, DE 16 DE JULHO DE 2008 Acesse:   http://portal.mec.gov.br/setec/cursos_tecnicos/conteudo/portaria.pdf
 
Abaixo imagens do III Congresso Brasileiro dos TIOs:
 III CONGRESSO TIOs 2008 004III CONGRESSO TIOs 2008 016III CONGRESSO TIOs 2008 048III CONGRESSO TIOs 2008 064III CONGRESSO TIOs 2008 070
 
June 12

DENUNCIAS CONTRA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

Dados do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Cremesp, indica que a especialidade que mais sofre denuncias junto ao órgão por clientes/pacientes insatisfeitos é a especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, seguido da Cirurgia Plástica, Clinica Médica, Pediatria e em quinto lugar a Ortopedia e Traumatologia, sendo que, dentro desta especialidade o tratamento com a utilização de aparelhos gessados (comprometimento de membros e seqüelas) aparece em segundo lugar no número das denuncias e reclamações em processos envolvendo ortopedistas (fonte: Cremesp - ano 2007).

Isto pode estar relacionado à falta de capacitação junto aos profissionais que atuam em salas de imobilizações, uma vez que “procedimentos com gesso ortopédico é ATO MÉDICO que pode ser realizado por profissional da área de saúde, TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS quando capacitado e habilitado” e sob a indicação e supervisão do médico ortopedista, leigos, profissionais de enfermagem e de RX sem qualificação, são proibidos de atuar conforme Resol. 279/2003 do cofen/coren e Art. 186, 187 e 927 do cód. cível que fala sobre os ilícitos e responsabilidades.“Uma simples tala gessada mal confeccionada pode ocasionar em amputação de parte do membro lesado e levar até mesmo a morte do paciente se o problema não for detectado a tempo”. 

Acesse: http://www.uaimidia.com.br/html/sessao_noticias,id_sessao=3/sessao_noticias.shtml?video_play=12964

 Uma série de de reportagem que está sendo veiculada pela Rede Record “SAÚDE PÚBLICA, SALVE-SE QUEM PUDER”, caso Mariana do interior de Goiás repercute de modo preocupante devido ao descaso.

 
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